Resolução nº 163, de 23 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

163

2016

23 de Dezembro de 2016

REMANEJA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA ENCERRAMENTO DA SEXTA LEGISLATURA – 2013/2016.

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REMANEJA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA ENCERRAMENTO DA SEXTA LEGISLATURA – 2013/2016.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, o que determina o Art. 27, IV, do Regimento Interno c/c o Art. 44, III, da Lei Orgânica Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 

      Nos termos do artigo 4º, inciso V, da Lei Orçamentária Anual nº 741, de 20 de novembro de 2015, fica remanejado as dotações orçamentárias abaixo detalhadas para atendimento de despesas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:

        1 

        DAS SUPLEMENTAÇÕES:

          ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL

          UNIDADE: 01.01 – GAB. E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
          PROJETO ATIVIDADE: 2.002 – MANTER ATIV. DA PRESIDÊNCIA

          04 – 3.1.90.11.00 – Vencimento e vantagens fixas pessoal civilR$ 4.757,72

          UNIDADE: 01.02 – ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLATIVA
          PROJETO ATIVIDADE: 2.003 – MANTER ATIV. PARL. E LEGISLATIVA

          06 – 3.1.90.11.00 – Vencimento e vantagens fixas pessoal civilR$ 2.692,15
          07 – 3.1.90.13.00 – Obrigações patronaisR$ 899,07

          UNIDADE: 01.03 – ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA
          PROJETO ATIVIDADE: 2.004 – MANTER ATIV. JUR. E CONSULTIVA

          08 – 3.1.90.11.00 – Vencimento e vantagens fixas pessoal civilR$ 17.839,52
          09 – 3.1.90.13.00 – Obrigações patronaisR$ 287,91

          UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
          PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANTER ATIV. ADM. E FINANCEIRA EM GERAL

          12 – 3.1.90.11.00 – Vencimento e vantagens fixas pessoal civilR$ 5.597,57

          PROJETO ATIVIDADE: 2.001 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA

          10 – 4.4.90.51.00 – Obras e instalaçõesR$ 5.610,84
          TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕESR$ 37.684,78

           

            2 

            DAS REDUÇÕES:

              ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
                  
              UNIDADE: 01.01 – GAB. E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
              PROJETO ATIVIDADE: 2.001 – AGENTES POLÍTICOS

              03 – 3.3.90.14.00 – DiáriasR$ 8.535,92
              PROJETO ATIVIDADE: 2.002 – MANTER ATIV. DA PRESIDÊNCIA 
              05 – 3.1.90.13.00 – Obrigações patronaisR$ 1.385,79
              PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANTER ATIVIDADE ADM. E FINANCEIRA EM GERAL 
              13 – 3.1.90.13.00 – Obrigações patronaisR$ 845,88
              14 – 3.2.90.21.00 – Juros sobre a divida por contratoR$ 50,00
              15 – 3.3.90.14.00 – DiáriasR$ 959,00
              16 – 3.3.90.30.00 – Material de consumoR$ 21.144,20
              17 – 3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiro pessoa físicaR$ 168,99
              18 – 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiro pessoa jurídicaR$ 4.000,00
              19 – 3.3.90.46.00 – Auxilio AlimentaçãoR$ 50,00
              20 – 3.3.90.48.00 – Outros auxílios financeiros pessoa físicaR$ 545,00
              TOTAL DAS REDUÇÕESR$ 37.684,78
                Art. 2º. 

                Instrui que o remanejamento dos recursos concedidos por meio desta Resolução não acarretará impacto orçamentário e financeiro ao orçamento do Poder Legislativo.

                  Parágrafo único  

                  Fica concedido um remanejamento por portaria, limite de 15% (quinze) porcento sobre o montante das suplementações para encerramento do exercício financeiro de 2016.

                    Art. 3º. 

                    As dotações remanejadas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2016 serão incorporadas no orçamento do município, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.320/64 e na Lei Complementar n.º 101 de 4/5/2000.

                      Art. 4º. 

                      Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                         
                        Limeira do Oeste - MG, 23 de dezembro de 2016.

                         

                         

                        EDER AGUIAR TEIXEIRA
                        Presidente


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          ALERTA-SE, quanto as compilações:

                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.