Resolução nº 161, de 21 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

161

2016

21 de Outubro de 2016

REMANEJA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
REMANEJA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, o que determina o Art. 27, IV, do Regimento Interno C/C o Art. 44, III, da Lei Orgânica Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 

      Nos termos do artigo 4º, inciso V, da Lei Orçamentária Anual nº 741, de 20 de novembro de 2015, fica remanejado as dotações orçamentárias abaixo detalhadas para atendimento de despesas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:

        1 

        DAS SUPLEMENTAÇÕES:

          ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 
          UNIDADE: 01.01 – GAB. E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA 
          PROJETO ATIVIDADE: 2.002 – MANTER ATIVIDADE DA PRESIDÊNCIA. 
          04 – 3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens fixasR$4.308,12
          05 – 3.1.90.13.00 –    Obrigações PatronaisR$2.271,45
          UNIDADE: 01.02 – ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLATIVA 
          PROJETO ATIVIDADE: 2.003 – MANTER ATIVIDADE PARL. E LEGISLATIVA. 
          06 – 3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens fixasR$9.695,58
          UNIDADE: 01.03 – ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA 
          PROJETO ATIVIDADE: 2.004 – MANTER ATIVIDADE JUR. E CONSULTIVA. 
          08 – 3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens fixasR$42.000,48
          TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕESR$58.275,63
            2 

            DAS REDUÇÕES:

              ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 
              UNIDADE: 01.01 – GAB. E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA 
              PROJETO ATIVIDADE: 2.001 – AGENTES POLÍTICOS 
              01 – 3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens fixasR$3.620,00
              02 – 3.1.90.13.00 –    Obrigações PatronaisR$11.408,29
              03 – 3.3.90.14.00 – DiáriasR$18.247,34
              UNIDADE: 01.02 – ASS. PARLAMENTAR E LEGISLATIVA 
              PROJETO ATIVIDADE: 2.003 – MANTER ATIVIDADES PARL. LEGISLATIVA 
              07 – 3.1.90.13.00 –    Obrigações PatronaisR$1.000,00
              UNIDADE: 01.03 – ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA 
              PROJETO ATIVIDADE: 2.004 – MANTER ATIVIDADE JUR. E CONSULTIVA. 
              09 – 3.1.90.13.00 –    Obrigações PatronaisR$4.000,00
              UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA 
              PROJETO ATIVIDADE: 0.001 – ENCARGO PAGAMENTO DE DIVIDA 
              21 – 4.6.90.71.00 – Principal da Divida Contratual ResgatadoR$20.000,00
              TOTAL DAS REDUÇÕESR$58.275,63
                Art. 2º. 

                Instrui que o remanejamento dos recursos concedidos por meio desta Resolução não acarretará impacto orçamentário e financeiro ao Poder Legislativo.

                  Art. 3º. 

                  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                     
                    Limeira do Oeste - MG, 21 de outubro de 2016.

                     

                     

                    EDER AGUIAR TEIXEIRA
                    Presidente


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.