Lei Ordinária nº 753, de 19 de fevereiro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 1.069, de 05 de dezembro de 2023
O donatário terá o prazo até 31 de dezembro de 2024, para construir no lote recebido, devendo a construção ser de alvenaria, possuir a área mínima de 35,00 m² e obedecer às disposições do Código de Obras do Município.
A escritura definitiva dos imóveis ora doados será outorga pelo doador até o dia 31 de dezembro de 2024, correndo todas as despesas referentes à lavratura, registro, bem como eventuais despesas referentes ao Imposto Sobre Transmissão Inter-Vivos – ITBI, às expensas da donatária.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.