Lei Ordinária nº 761, de 31 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

761

2016

31 de Março de 2016

CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL  DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS  DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste – MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 37, X, da constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral anual de vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal, a partir de 1º de Abril de 2.016, em 7% (sete por cento), com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário.
        Art. 2º. 
        Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
          Art. 3º. 
          Não serão atingidos pela revisão ora proposta os professores e servidores do quadro do magistério público municipal, os quais têm sua revisão anual em cada ano com base no Índice Divulgado pelo Governo Federal, através do Ministério da Educação e os servidores que percebem salário mínimo, uma vez que já contemplados pelas Leis Complementares 044 de 05 de fevereiro de 2016 e 045 de 05 de fevereiro de 2016.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 31 de março de 2016.
                 
                 
                ENEDINO PEREIRA FILHO 
                 Prefeito 
                 
                Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                 
                Priscila da Silva Santos
                Secretária

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.