Lei Ordinária nº 759, de 28 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

759

2016

28 de Março de 2016

CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

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CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município - LOM, de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88 e nos termos do Art. 21 § 2º da Lei Municipal 668/2013, aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida revisão geral e anual aos vencimentos dos Conselheiros Tutelares, a partir de 1º de fevereiro de 2.016, em 10,70% (dez vírgula setenta por cento) de reposição da perda da moeda (IPCA-2016, Fev 2015 / Jan 2016).
        § 1º 
        Aos Conselheiros Tutelares além da revisão prevista no caput deste artigo será também concedida a revisão referente ao exercício de 2015, no percentual de 6,41%.
          § 2º 
          Os subsídios dos Conselheiros Tutelares para atendimento do disposto neste artigo deverá primeiramente ser revisados no percentual de 6,41% e sobre o valor apurado deverá ser aplicada a revisão do corrente exercício no percentual de 10,70%.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.
                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 28 de março de 2016.
                 
                 
                ENEDINO PEREIRA FILHO 
                Prefeito 
                 
                Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                 
                Priscila da Silva Santos
                Secretária

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.