Lei Ordinária nº 744, de 04 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

744

2015

4 de Dezembro de 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR A DESAPROPRIAÇÃO DE  ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no artigo 77, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DESAPROPRIAR amigavelmente ou judicialmente, Uma Área de 143,00m², do imóvel objeto da Matrícula nº 19.745, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iturama/MG, cujo ponto de partida (PP) foi materializado no canto da passarela existente dentro da área de propriedade do Sr. Manoel Eterno de Azambuja com coordenadas N: 7839463.283m e E: 545466.833m. “Deste com o azimute de 348°42’45” e a distância de 6.89m, tem-se o V-1 (Vértice – um), com coordenadas N: 7839410.037m e E:545465.485m, materializando no canto da área da Captação com a margem direita do Ribeirão da Reserva, sendo o vértice inicial da área a ser descrita. Deste, a jusante pela margem direita do Ribeirão da Reserva com uma distância aproximada de 32.97 m, tem-se o V-2 (vértice – dois), com coordenadas N: 7839447.151 m e E: 545442.331 m. Deste, com o azimute de 0°00’00” e a distância de 7.88 m. tem tem-se o V-3 (vértice – 3), com coordenadas n: 7839455.031 m e E: 545442.331 m. Deste com o azimute de 46°58’47” e a distância de 26.45 m, tem-se o V-4 (vértice - quatro) com coordenadas N: 7839473.079 m e E: 545461.672 m. Deste com o azimute de 127°16’25” e a distância de 4.86 m, tem-se o V-1 (vértice – um) fechando o polígono V1, V2, V3, V4 e V1. Confronta-se pelos lados V1/V2 com o Ribeirão da Reserva e área de Manoel Eterno de Azambuja. Confronta-se pelos demais lados com área remanescente de Aristóteles da Silva Uno e Outros.
        Art. 2º. 
        O imóvel de que trata a autorização prevista no caput deste artigo, encontra-se devidamente registrado no CRI do Município de Iturama-MG, sob o nº 19.745, consoante segue anexo.
          Art. 3º. 
          O valor da desapropriação da faixa de terreno mencionada no caput do artigo 1º, deverá ser limitado ao quantum apurado pela Comissão Municipal de Avaliação, conforme Laudo de Avaliação em anexo.
            Art. 4º. 
            A faixa de Terreno a ser adquirida através da presente desapropriação, será destinada à realização de obras de melhoramento do sistema de captação de água do Ribeirão da Reserva no Município de Limeira do Oeste, atendendo ao interesse público da população.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 04 de dezembro de 2015.
                   
                   
                  ENEDINO PEREIRA FILHO
                  Prefeito 
                   
                  Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.

                  Priscila da Silva Santos
                  Secretária

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.