Lei Ordinária nº 740, de 20 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

740

2015

20 de Novembro de 2015

INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso I, do artigo 77 e inciso I, do artigo 171, ambos da Lei Orgânica Municipal - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica Municipal - LOM, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      De acordo com inciso I e VII, do artigo 77 e o inciso I, do artigo 171 da Lei Orgânica Municipal ficam instituídas as Subvenções Sociais e Contribuições para o exercício financeiro de 2016.
        Art. 2º. 
        Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de Limeira do Oeste - MG, às entidades constantes da presente lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir:

          ORDEM

          ENTIDADE BENEFICIADA

          VALOR EM R$

          01

          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

          48.000,00

          02

          AMBAJO – Assoc. de Moradores do Bairro Joamário

          2.000,00

          03

          Associação do Lar São Pedro

          36.000,00

          04

          Associação Antialcoólica de Limeira do Oeste

          1.000,00

          05

          Fundação Pio XII Barretos

          5.000,00

          06

          Associação Casa da Sopa

          1.000,00

          07

          Limeira Esporte Clube - LEC

          5.000,00

          08

          Associação Beneficente, Cultural, Social e Desportiva Bindela

          5.000,00

          09

          Associação Artesãs – LINEART

          2.000,00

          10

          Associação dos Produtores Rurais da Faz. Barreiro PA Iturama

          1.000,00

          11

          Associação dos Agricultores Familiares Faz. Paraíso I

          1.000,00

          12

          Associação dos Agricultores Familiares Faz. Paraíso II

          1.000,00

          13

          Associação dos Agricultores Familiares Faz. Paraíso III

          1.000,00

          14

          Associação dos Agricultores Familiares Nova Canaã

          1.000,00

          15

          Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Reserva

          1.000,00

          16

          Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Reserva

          1.000,00

          17

          Associação Comunitária São Sebastião

          1.000,00

          18

          Santa Casa de Misericórdia de União

          5.000,00

           

          TOTAL

          118.000,00

            CONTRIBUIÇÕES

            ORDEM

            ENTIDADE

            VALOR EM R$

            01

            EMATER

            65.000,00

            02

            Assoc. Beneficente Comunicação Comunitária Viva Voz

            12.000,00

            03

            Assoc. dos Municípios do Baixo Vale do Rio Grande - AMVARIG

            15.000,00

            04

            Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Limeira do Oeste

            1.000,00

             

            TOTAL

            93.000,00

              Art. 3º. 
              As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei, serão concedidas mediante requerimento da entidade interessada, devidamente instruído com o comprovante de reconhecimento de utilidade pública junto ao Município, bem como com o comprovante de quitação fiscal, para com a Fazenda Municipal e ainda com certidões negativas de débito do INSS e FGTS, atestado de funcionamento relativo ao respectivo exercício, emitido pelo Conselho Municipal de Assistência Social e demais documentos exigidos em Lei.
                Parágrafo único  
                No caso de entidades que já tenham recebido subvenção ou contribuição do Município de Limeira do Oeste - MG, deverá acompanhar o requerimento, a devida prestação de contas, acompanhado do balanço, assinado pelo respectivo técnico contábil, relativamente à subvenção ou contribuição anteriormente recebida.
                  Art. 4º. 
                  Em nenhum caso será dispensada a apresentação dos documentos mencionados no artigo anterior.
                    Art. 5º. 
                    O Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2016 fará constar às dotações próprias à execução da presente Lei.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.
                        Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 20 de novembro de 2015.
                         
                         
                        ENEDINO PEREIRA FILHO
                        Prefeito
                         
                        Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                         
                        Priscila da Silva Santos
                        Secretária 

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.