Resolução nº 157, de 22 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

157

2015

22 de Dezembro de 2015

REMANEJA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REMANEJA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, o que determina o Art. 27, IV, do Regimento Interno C/C o Art. 44, III, da Lei Orgânica Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 

      Nos termos do artigo 4º, inciso V, da Lei Orçamentária Anual nº 721, de 19 de dezembro de 2014, fica remanejado as dotações orçamentárias abaixo detalhadas para atendimento de despesas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:

        1 

        DAS SUPLEMENTAÇÕES:

        ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL

        UNIDADE: 01.01 – GAB. E SECRETARIA DA PRESIDENCIA
        PROJETO ATIVIDADE: 2.002 – MANTER ATIVIDADE DA PRESIDENCIA.

        04 – 3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens fixasR$ 4.366,68
        05 – 3.1.90.13.00 –    Obrigações PatronaisR$ 293,13
          
        UNIDADE: 01.03 – ASSESSORIA JURIDICA E CONSULTIVA 
        PROJETO ATIVIDADE: 2.004 – MANTER ATIVIDADE JUR. E CONSULTIVA. 
        08 – 3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens fixasR$ 20.151,97
          
        UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA 
        PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANTER ATIVIDADE ADM. FINANCEIRA EM GERAL 
        12 – 3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens fixasR$ 21.758,93
        17 – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços 3º Pes. FísicaR$ 850,00
        18 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços 3º Pes. JurídicaR$ 2.000,00
        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕESR$ 49.420,71
          2 

          DAS REDUÇÕES:

          ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 
          UNIDADE: 01.01 – GAB. E SECRETARIA DA PRESIDENCIA
          PROJETO ATIVIDADE: 2.001 – AGENTES POLITICOS
           
          03 – 3.3.90.14.00 – DiáriasR$ 15.000,00
            
          UNIDADE: 01.02 – ASS. PARLAMENTAR E LEGISLATIVA
          PROJETO ATIVIDADE: 2.003 – MANTER ATIVIDADES PARL. LEGISLATIVA
           
          06 – 3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens fixasR$ 956,96
          07 – 3.1.90.13.00 –    Obrigações PatronaisR$ 65,80
            
          UNIDADE: 01.03 – ASSESSORIA JURIDICA E CONSULTIVA
          PROJETO ATIVIDADE: 2.004 – MANTER ATIVIDADE JUR. E CONSULTIVA.
           
          09 – 3.1.90.13.00 –    Obrigações PatronaisR$ 2.074,82
            
          UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
          PROJETO ATIVIDADE: 1.024 – AQUISIÇÃO DE BENS E MOVEIS
           
          11 – 4.4.90.52.00 –    Equipamentos e Materiais PermanentesR$ 2.432,85
          PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANTER ATIVIDADE ADM. FINANCEIRA EM GERAL 
          13 – 3.1.90.13.00 – Obrigação PatronalR$ 2.067,67
          16 – 3.3.90.30.00 – Material de consumoR$ 26.822,61
          TOTAL DAS REDUÇÕESR$ 49.420,71
            Art. 2º. 

            Instrui que o remanejamento dos recursos concedidos por meio desta Resolução não acarretará impacto orçamentário e financeiro ao Poder Legislativo.

              Art. 3º. 

              Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

               

                 
                Limeira do Oeste - MG, 22 de dezembro de 2015.

                 

                 

                MÁRCIO QUEIROZ VALENTE
                Presidente


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.