Lei Complementar nº 42, de 26 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

42

2015

26 de Março de 2015

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO ALTERANDO O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

a A
Dispõe sobre criação e extinção de cargos em comissão alterando o anexo I da Lei Complementar nº 10, de 13 de outubro de 2003, alterada pela Lei Complementar nº 41, de 30 de dezembro de 2014.
    MARCIO QUEIROZ VALENTE, Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do § 7º do art. 61 da Lei Orgânica Municipal, c/c o § 7º do art. 253 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes, aprovou, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 01/2015, o Prefeito Municipal analisou  a Proposição de Lei Complementar nº 01/2015, e deixou de promulgá-la no prazo legal devolvendo-a conforme Oficio 033/2015, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados, no âmbito do Poder Legislativo Municipal os seguintes cargos em comissão:
        I – 
        Destinado a Assessoria Jurídica e Consultiva:
          a) 
          01 (um) cargo em comissão de Procurador-Chefe com nível de vencimento XXX;
            II – 
            Destinado a Divisão Administrativa e Financeira:
              a) 
              01 (um) cargo em comissão de Contador-Chefe com nível de vencimento XXII;
                Art. 2º. 
                Em consequência do disposto no artigo anterior, ficam extintos:
                  I – 
                  Do Gabinete e Secretaria da Presidência:
                    a) 
                    01 (um) cargo em comissão de Assessor com nível de vencimento XV;
                      II – 
                      Da Assessoria Jurídica e Consultiva:
                        a) 
                        01 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico com nível de vencimento XV;
                          III – 
                          Da Divisão Administrativa e Financeira:
                            a) 
                            01 (um) cargo em comissão de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira com nível de vencimento XXII;
                              Art. 3º. 
                              As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo autorizado a realizar a suplementação que se fizer necessário.
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                  Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, 26 de março de 2015.
                                   
                                   
                                   
                                   
                                  MARCIO QUEIROZ VALENTE
                                  Presidente

                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.