Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 12 de Janeiro de 2015
| A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conforme artigo 31 da Constituição Federal, artigo 65 da Lei Orgânica Municipal e arts. 182, inciso II e 198 do Regimento Interno, apresentou, o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: |
Art. 1º.
Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste,referente ao exercício de 2013, nos termos do parecer prévio constante das notas taquigráficas de fls. 51/52 do Processo nº 912.927, da 1ª Câmara, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
Cabe ao Presidente da Câmara Municipal, enviar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, cópias autenticadas das atas das sessões que esta matéria foi discutida e votada, contendo a relação nominal dos Edis presentes, o resultado numérico da votação, bem como cópia da respectiva resolução.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.