Parecer Com. de Obras e Ser. Púb. e Meio Ambiente nº 4 de 12 de Junho de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Parecer Com. de Obras e Ser. Púb. e Meio Ambiente

4

2026

12 de Junho de 2026

PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2026.

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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2026.

    I – RELATÓRIO

    Trata-se do Projeto de Resolução nº 03/2026, de autoria da Mesa Diretora, que propõe a criação da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, estabelecendo sua organização, competências, formas de atendimento e procedimentos para recebimento e acompanhamento das manifestações dos cidadãos.  

    A proposta visa ampliar a participação popular, fortalecer a transparência administrativa e criar um canal institucional para recebimento de denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações de informações relacionadas aos serviços públicos e às atividades do Poder Legislativo Municipal. 

      II – ANÁLISE DA COMISSÃO

      No âmbito das competências desta Comissão de Obras e Serviços Públicos, verifica-se que o projeto apresenta relevante interesse público, uma vez que contribui para o aprimoramento da prestação dos serviços públicos, permitindo que a população tenha acesso facilitado a mecanismos de comunicação, fiscalização e acompanhamento das ações da Administração Pública Municipal.

      A Ouvidoria constitui importante instrumento de controle social e poderá auxiliar na identificação de falhas, irregularidades e demandas da população relacionadas aos serviços públicos municipais, colaborando para a busca de soluções mais eficientes e transparentes.  

      Entretanto, esta Relatoria entende que alguns dispositivos merecem atenção quanto à sua aplicação prática, especialmente em razão da estrutura administrativa reduzida da Câmara Municipal.

        III – RESSALVAS DA RELATORA

        Embora reconheça o mérito da proposta, esta Relatoria apresenta as seguintes ressalvas:

        1. Designação do Ouvidor

        O artigo 5º estabelece que o Ouvidor deverá ser servidor efetivo designado pela Presidência da Câmara, com possibilidade de recondução ilimitada. Recomenda-se que a Administração avalie continuamente a compatibilidade das atribuições da Ouvidoria com as funções já exercidas pelo servidor designado, evitando sobrecarga funcional e garantindo a independência necessária ao exercício da atividade.  

        2. Estrutura Física e Tecnológica

        O projeto prevê diversos canais de atendimento ao cidadão, inclusive atendimento presencial, eletrônico, telefônico e por aplicativos de mensagens. Recomenda-se que a implementação da Ouvidoria seja acompanhada da efetiva disponibilização de recursos humanos, tecnológicos e espaço adequado para garantir o atendimento eficiente da população.  

        3. Proteção de Dados e Sigilo

        Considerando que a Ouvidoria poderá receber denúncias sigilosas e manifestações contendo informações sensíveis, recomenda-se que sejam estabelecidos procedimentos internos específicos para assegurar o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais e a preservação do sigilo das informações recebidas.

          IV – VOTO DA RELATORA

          Diante do exposto, após análise da matéria e considerando os benefícios que a criação da Ouvidoria Parlamentar poderá proporcionar ao fortalecimento da participação popular, à transparência administrativa e ao acompanhamento dos serviços públicos municipais, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 03/2026, COM RESSALVAS, nos termos das observações constantes neste parecer.

             
            Sala das Comissões, 12 de junho de 2026.

             

             

             

             

            ELAINY APARECIDA DE SOUZA

            Presidente da COSPMA

            CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

            Vice Presidente da COSPMA

             

             

             

             

            ARLETE PEREIRA DE ALENCAR

            Relator da COSPMA