Parecer Com. de Obras e Ser. Púb. e Meio Ambiente nº 4 de 12 de Junho de 2026
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Resolução nº 03/2026, de autoria da Mesa Diretora, que propõe a criação da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, estabelecendo sua organização, competências, formas de atendimento e procedimentos para recebimento e acompanhamento das manifestações dos cidadãos.
A proposta visa ampliar a participação popular, fortalecer a transparência administrativa e criar um canal institucional para recebimento de denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações de informações relacionadas aos serviços públicos e às atividades do Poder Legislativo Municipal.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO
No âmbito das competências desta Comissão de Obras e Serviços Públicos, verifica-se que o projeto apresenta relevante interesse público, uma vez que contribui para o aprimoramento da prestação dos serviços públicos, permitindo que a população tenha acesso facilitado a mecanismos de comunicação, fiscalização e acompanhamento das ações da Administração Pública Municipal.
A Ouvidoria constitui importante instrumento de controle social e poderá auxiliar na identificação de falhas, irregularidades e demandas da população relacionadas aos serviços públicos municipais, colaborando para a busca de soluções mais eficientes e transparentes.
Entretanto, esta Relatoria entende que alguns dispositivos merecem atenção quanto à sua aplicação prática, especialmente em razão da estrutura administrativa reduzida da Câmara Municipal.
III – RESSALVAS DA RELATORA
Embora reconheça o mérito da proposta, esta Relatoria apresenta as seguintes ressalvas:
1. Designação do Ouvidor
O artigo 5º estabelece que o Ouvidor deverá ser servidor efetivo designado pela Presidência da Câmara, com possibilidade de recondução ilimitada. Recomenda-se que a Administração avalie continuamente a compatibilidade das atribuições da Ouvidoria com as funções já exercidas pelo servidor designado, evitando sobrecarga funcional e garantindo a independência necessária ao exercício da atividade.
2. Estrutura Física e Tecnológica
O projeto prevê diversos canais de atendimento ao cidadão, inclusive atendimento presencial, eletrônico, telefônico e por aplicativos de mensagens. Recomenda-se que a implementação da Ouvidoria seja acompanhada da efetiva disponibilização de recursos humanos, tecnológicos e espaço adequado para garantir o atendimento eficiente da população.
3. Proteção de Dados e Sigilo
Considerando que a Ouvidoria poderá receber denúncias sigilosas e manifestações contendo informações sensíveis, recomenda-se que sejam estabelecidos procedimentos internos específicos para assegurar o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais e a preservação do sigilo das informações recebidas.
IV – VOTO DA RELATORA
Diante do exposto, após análise da matéria e considerando os benefícios que a criação da Ouvidoria Parlamentar poderá proporcionar ao fortalecimento da participação popular, à transparência administrativa e ao acompanhamento dos serviços públicos municipais, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 03/2026, COM RESSALVAS, nos termos das observações constantes neste parecer.