Emenda Modificativa nº 6 de 11 de Junho de 2026
Dê-se nova redação ao § 3º do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Os uniformes deverão ser confeccionados observando as cores da bandeira municipal e contendo o brasão oficial do Município, observadas as seguintes disposições: I – os uniformes destinados ao uso dos servidores públicos municipais deverão conter a identificação da Secretaria, órgão ou entidade em que o servidor estiver lotado; II – os uniformes destinados aos estudantes das escolas municipais de ensino deverão conter o logotipo da respectiva unidade escolar." |
| Justificativa |
A presente emenda visa aperfeiçoar a identificação institucional dos uniformes utilizados no âmbito da Administração Pública Municipal, permitindo que os uniformes escolares contenham, além do brasão oficial do Município, o logotipo da respectiva unidade escolar, facilitando a identificação dos estudantes e fortalecendo a identidade de cada estabelecimento de ensino.
Da mesma forma, busca-se assegurar que os uniformes dos servidores públicos municipais contenham a identificação da Secretaria, órgão ou entidade de lotação, contribuindo para a transparência, a organização administrativa e a pronta identificação dos agentes públicos pela população.
A proposta mantém íntegros os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, preservando a vedação ao uso de símbolos, logomarcas ou slogans vinculados a governos, gestões ou agentes públicos específicos.
| DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA | SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA |
| Presidente | Vice Presidente |
| GILMAR VIDAL SOUZA | CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA |
| 1º Secretário | 2ª Secretária |
| ADEMIR SILVA COSTA | AILTO DE MORAES CAVALCANTE |
| Vereador | Vereador |
| ARLETE PEREIRA DE ALENCAR | ELAINY APARECIDA DE SOUZA |
| Vereadora | Vereadora |
JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO
Vereador