Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 6 de 03 de Junho de 2026
| O Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que o do Vereador ADEMIR SILVA COSTA, AILTO DE MORAES CAVALCANTE, JOSÉ ALEXANDRE DE PLACIDO, ARLETE PEREIRA DE ALENCAR, CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA, DOUGLAS APARECIDO FERREIRA, GILMAR VIDAL SOUZA, ELAINY APARECIDA DE SOUZA E SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA, propôs, e a Câmara Municipal aprovou, sanciona a seguinte Lei: |
Fica instituída a Política Municipal de Valorização dos Cuidadores e Protetores de Animais, destinada a apoiar e incentivar a atuação de pessoas que, voluntariamente, se dedicam ao cuidado de animais abandonados ou em situação de risco no âmbito do Município de Limeira do Oeste/MG.
Para os efeitos desta Lei, considera-se:
Cuidador ou Protetor de Animais: a pessoa física que, sem fins lucrativos, recolhe, abriga, alimenta, presta assistência veterinária e promove a adoção de animais abandonados ou resgatados de situações de maus-tratos.
Animal Comunitário: aquele que, apesar de não ter um tutor definido, estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e manutenção.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá conceder aos cuidadores e protetores de animais devidamente cadastrados as seguintes prerrogativas:
Ajuda de custo: um auxílio financeiro mensal para a aquisição de rações, medicamentos e outros insumos necessários ao bem-estar dos animais sob sua responsabilidade, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.
Prioridade no atendimento: acesso prioritário aos serviços de castração, vacinação e atendimento clínico veterinário nos hospitais, clínicas ou unidades da rede pública de saúde veterinária do Município.
O cadastramento dos cuidadores e protetores será realizado pelo órgão municipal responsável pela política de bem-estar animal, mediante critérios a serem definidos em regulamento.
Fica instituída no calendário oficial do Município a campanha “JULHO DOURADO”, a ser realizada anualmente no mês de julho, com o objetivo de conscientizar a população sobre a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais.
São objetivos da campanha “Julho Dourado”:
Promover a conscientização sobre as consequências do abandono de animais.
Incentivar a adoção responsável de animais, especialmente de abrigos e de protetores independentes.
Divulgar a importância da castração como medida de controle populacional de cães e gatos.
Realizar eventos, palestras e feiras de adoção em parceria com a sociedade civil e a iniciativa privada.
Arrecadar fundos, rações e medicamentos para serem destinados a organizações não governamentais e protetores cadastrados.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e parcerias com entidades de proteção animal, organizações não governamentais (ONGs), universidades, hospitais veterinários e com a iniciativa privada para a plena execução dos objetivos desta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA | SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA |
| Presidente | Vice Presidente |
| GILMAR VIDAL SOUZA | CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA |
| 1º Secretário | 2ª Secretária |
| ADEMIR SILVA COSTA | AILTO DE MORAES CAVALCANTE |
| Vereador | Vereador |
| ARLETE PEREIRA DE ALENCAR | ELAINY APARECIDA DE SOUZA |
| Vereadora | Vereadora |
JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO
Vereador
Mensagem nº 06/2026.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 06/2026.
AUTOR: Vereadores Ademir Silva Costa, Ailto de Moraes Cavalcante, José Alexandre de Placido, Arlete Pereira de Alencar, Celita Queiroz de Oliveira, Douglas Aparecido Ferreira, Gilmar Vidal Souza, Elainy Aparecida de Souza e Sebastião Gomes Nogueira
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO DOS CUIDADORES E PROTETORES DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG, INSTITUI A CAMPANHA “JULHO DOURADO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Ao Plenário da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG,
Senhores Vereadores,
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa reconhecer e valorizar o trabalho fundamental dos cuidadores e protetores de animais, que atuam como verdadeiros parceiros do Poder Público na gestão de uma questão de saúde pública e de responsabilidade social: o crescente número de animais abandonados em nosso Município.
Esses cidadãos dedicam seu tempo, esforço e recursos próprios para resgatar, cuidar e encontrar um lar para animais que, de outra forma, estariam nas ruas, sujeitos a doenças, maus-tratos e acidentes, representando um risco para si e para a comunidade.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, estabelece o dever do Poder Público e da coletividade de defender e preservar o meio ambiente, o que inclui a proteção da fauna. Ao vedar práticas que submetam os animais à crueldade, a Carta Magna impõe uma responsabilidade ativa do Estado. Este projeto se alinha a esse princípio, criando mecanismos para que o Município cumpra seu dever constitucional de forma mais eficaz, apoiando aqueles que já realizam este trabalho na linha de frente.
Ademais, a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, prevista no artigo 30, I, da Constituição Federal, legitima a criação de normas municipais que atendam às particularidades da nossa cidade. A ajuda de custo, a prioridade no atendimento veterinário e a possibilidade de firmar convênios fortalecem a rede de proteção animal, otimizando recursos e ampliando o alcance das ações.
A instituição da campanha “JULHO DOURADO” complementa a iniciativa, focando na raiz do problema: a falta de conscientização sobre a guarda responsável. Ações educativas são essenciais para mudar a cultura do abandono e promover uma convivência mais harmônica e respeitosa entre humanos e animais.
Diante do exposto, e considerando o inestimável serviço prestado pelos protetores e cuidadores de animais à nossa sociedade, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei.
Cordialmente,
| DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA | SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA |
| Presidente | Vice Presidente |
| GILMAR VIDAL SOUZA | CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA |
| 1º Secretário | 2ª Secretária |
| ADEMIR SILVA COSTA | AILTO DE MORAES CAVALCANTE |
| Vereador | Vereador |
| ARLETE PEREIRA DE ALENCAR | ELAINY APARECIDA DE SOUZA |
| Vereadora | Vereadora |
JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO
Vereador