Ofício nº 109 de 22 de Maio de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Ofício

109

2026

22 de Maio de 2026

Senhor Prefeito: Solicitação de informações e documentos complementares ao PLO nº 12/2026.

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Ofício nº. 109/2026 – VCM

 

 

Limeira do OesteMG, 22 de maio de 2026.

 

A Sua Excelência,

LEANDRO DE SOUZA CARVALHO

Prefeito Municipal

Limeira do Oeste – MG

 

 

Assunto: Solicitação de informações e documentos complementares ao PLO nº 12/2026.

 

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, em atenção ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026, de autoria do Poder Executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, atualmente em trâmite nesta Casa Legislativa.

Considerando a relevância da matéria e a necessidade de uma análise aprofundada para a correta deliberação pelos membros deste Legislativo, solicitamos, o envio das seguintes informações e documentos:

1 - Quadro Consolidado da Dívida Fundada: Relação detalhada de todos os financiamentos e operações de crédito atualmente ativos e/ou autorizados, informando o saldo devedor atualizado e o cronograma de amortização (parcelas mensais/anuais) de cada um;

2 - Demonstrativo de Limites: Planilha atualizada que demonstre o comprometimento total da Receita Corrente Líquida (RCL) com o serviço da dívida, somando-se os encargos dos contratos vigentes à estimativa da nova operação pretendida, para fins de verificação do limite de 11,5% previsto na Resolução SF nº 43/2001;

3 - Esclarecimento sobre Inconsistência Formal: Justificativa acerca do endereçamento do e-mail da GIGOV/UB (Caixa Econômica Federal), datado de 28/04/2026, ao "Município de São Gonçalo do Abaeté", bem como a confirmação de que a análise de risco e o rating "A-" apresentados referem-se, de fato, ao Município de Limeira do Oeste;

4 - Especificação da Linha de Crédito: Esclarecimento sobre a divergência entre a fonte mencionada no Art. 1º do PLO (FIIS) e a constante na comunicação da CEF (BNDES Automatic), com o envio das condições financeiras detalhadas (taxa de juros, carência e encargos acessórios);

5 - Projeto Técnico da Obra: Cópia do projeto básico e do cronograma físico-financeiro da construção da Unidade de Atendimento Imediato (UAI), justificando o valor global de R$ 6.428.527,00; e

6 - Garantia de Receitas Vinculadas (FPM): O Art. 2º do PLO prevê a vinculação das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia irrevogável. Diante da natureza essencial dessa receita para o custeio da máquina pública, solicita-se estudo de risco que demonstre como o Município manterá o pagamento de despesas correntes (folha de pagamento e fornecedores) em caso de retenção desses valores pela instituição financeira.

As informações solicitadas são imprescindíveis para a análise do mérito e do impacto da proposição legislativa. É fundamental para garantir a segurança jurídica e a preservação da saúde fiscal do Município.

Diante da complexidade dos pontos levantados e do impacto de longo prazo nas contas públicas, a apresentação desses dados é condição essencial para a continuidade da tramitação, inclusive para a análise da viabilidade do regime de urgência solicitado.

Certos de sua atenção, renovamos nossos votos de estima e consideração.

DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA

Presidente

AILTO DE MORAES CAVALCANTE

Vereador

 

 

 

 

JOSÉ ALEXANDRE DE P. FILHO

CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Vereador

2ª Secretária

 

 

 

 

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