Emenda Aditiva nº 3 de 27 de Março de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

3

2026

27 de Março de 2026

ADICIONA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 7/2026.

a A
ADICIONA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 7/2026.
    Art. 1º. 

    Adite-se o seguinte parágrafo único ao Art. 1º  do Projeto de Lei Ordinária nº 7/2026, com a seguinte redação:

     

    Art. 1º (…)

    Parágrafo Único. A aquisição do terreno de que trata esta Lei fica condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:

    I – realização de avaliação prévia do imóvel por profissional habilitado ou órgão competente, a fim de comprovar a compatibilidade com o valor de mercado;

    II – comprovação do interesse público devidamente justificado;

    III – verificação da regularidade jurídica, fiscal e registral do imóvel;

    IV – observância das normas aplicáveis à aquisição de bens imóveis pela Administração Pública.

       
      Limeira do Oeste - MG, 27 de março de 2026.
       
       
       

       

       

       

      ADEMIR SILVA COSTAAILTO DE MORAES CAVALCANTE
      VereadorVereador
        
        
      ARLETE PEREIRA DE ALENCARCELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA
      1º Secretário2ª Secretária
        
        
      DOUGLAS APARECIDO FERREIRA VIEIRAELAINY APARECIDA DE SOUZA
      PresidenteVereadora
        
        
      GILMAR VIDAL SOUZAJOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO
      VereadorVereador

       


        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        ALERTA-SE, quanto as compilações:

        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.