Emenda Aditiva nº 3 de 27 de Março de 2026
Adite-se o seguinte parágrafo único ao Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 7/2026, com a seguinte redação:
Art. 1º (…) Parágrafo Único. A aquisição do terreno de que trata esta Lei fica condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: I – realização de avaliação prévia do imóvel por profissional habilitado ou órgão competente, a fim de comprovar a compatibilidade com o valor de mercado; II – comprovação do interesse público devidamente justificado; III – verificação da regularidade jurídica, fiscal e registral do imóvel; IV – observância das normas aplicáveis à aquisição de bens imóveis pela Administração Pública. |
| ADEMIR SILVA COSTA | AILTO DE MORAES CAVALCANTE |
| Vereador | Vereador |
| ARLETE PEREIRA DE ALENCAR | CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA |
| 1º Secretário | 2ª Secretária |
| DOUGLAS APARECIDO FERREIRA VIEIRA | ELAINY APARECIDA DE SOUZA |
| Presidente | Vereadora |
| GILMAR VIDAL SOUZA | JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO |
| Vereador | Vereador |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.