Emenda Aditiva nº 2 de 16 de Março de 2026
Adiciona-se Parágrafo Único ao Art. 7º, do Projeto de Lei Ordinária nº 06/2026, com a seguinte redação:
Art. 7º (...)
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Adiciona-se Artigo após o Art. 7º, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. 7º (...) Art. 8º Após o município ser contemplado, nos termos da Portaria MCID nº 927/2025, o Executivo deverá enviar ao legislativo documentação da associação beneficiada no Art. 3º desta lei, comprovando sua idoneidade, o certificado de habilitação no Ministério das Cidades, o certificado de capacidade técnica, os documentos constitutivos, a comprovação de regularidade fiscal. Encaminhar ainda cópia integral do processo administrativo que resultou na escolha da referida entidade, contendo o respectivo processo licitatório ou de chamamento público, ou, na hipótese de sua inexistência, a justificativa formal e fundamentada para a dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme os ditames da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 13.019/2014. |
| DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA | SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA |
| Presidente | Vice Presidente |
| GILMAR VIDAL SOUZA | CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA |
| 1º Secretário | 2ª Secretária |
| ADEMIR SILVA COSTA | AILTO DE MORAES CAVALCANTE |
| Vereador | Vereador |
| ARLETE PEREIRA DE ALENCAR | ELAINY APARECIDA DE SOUZA |
| Vereadora | Vereadora |
JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO
Vereador