Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final nº 16 de 16 de Março de 2026
AUTOR: Comissão de Finanças e Orçamento
FUNDAMENTAÇÃO:
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento que, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao disposto no artigo 31 da Constituição Federal, no artigo 65 da Lei Orgânica do Município e nos artigos 182, inciso II, e 198 do Regimento Interno desta Casa, referente à análise das contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2024.
Vale ressaltar que a função do parecer prévio do TCE é fazer uma análise técnica sobre a qualidade do gasto público, compreendendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, concluindo pela aprovação ou pela rejeição das contas do prefeito.
Após minuciosa análise dos documentos e do relatório emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Comissão conclui que as contas prestadas pela gestão do Prefeito Municipal Enedino Pereira Filho atendem às normas legais e regimentais aplicáveis, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade, conforme os preceitos constitucionais vigentes.
Conforme o Processo nº 1188734 do TCE/MG, apesar de algumas recomendações, a prestação de contas apresenta conformidade com os dispositivos legais e respeita o devido procedimento regimental para sua apreciação nesta Casa.
A Comissão ressalta que as recomendações constates no relatório do Tribunal de Contas deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo para aprimoramento da gestão financeira e administrativa municipal.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emite parecer favorável à aprovação das contas do Executivo Municipal do exercício financeiro de 2024, do gestor Enedino Pereira Filho, com encaminhamento para deliberação do Plenário da Câmara Municipal, recomendando que seja dada ciência ao Tribunal de Contas do Estado e ao Poder Executivo Municipal, conforme previsto em lei.