Ofício nº 46 de 24 de Fevereiro de 2026
Ofício nº 046/2026-GPC
Limeira do Oeste/MG, 24 de fevereiro de 2026.
À
Excelentíssima Senhora
MAYSA SILVEIRA URZÊDO
Juíza Eleitoral da 142ª Zona Eleitoral
Iturama/MG
Assunto: Resposta à solicitação de cessão de espaço para atendimento itinerante
Excelentíssima Senhora Juíza,
Em atenção ao Ofício encaminhado por esse Cartório Eleitoral, informo que o Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, Sr. Douglas Aparecido Ferreira Vieira, já deferiu a solicitação de cessão de espaço para a realização do atendimento itinerante às pessoas eleitoras, no período de 3 a 8 de março de 2026, das 8h às 16h30.
Será disponibilizada sala ampla com acesso à internet, apta à instalação dos três computadores e respectivos kits biométricos, bem como assentos para atendimento ao público.
Quanto ao fornecimento de alimentação (almoço) aos servidores, informamos que não será possível disponibilizá-lo, tendo em vista a inexistência de procedimento licitatório vigente para essa finalidade. Contudo, será disponibilizado café da manhã, bem como chá e café durante todo o período de atendimento.
No que se refere ao transporte dos servidores, computadores e kits biométricos, informamos que já foi realizado o agendamento com o motorista desta Câmara Municipal, Sr. Sergimar, que ficará responsável pelo transporte.
Renovamos votos de elevada estima e consideração, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
DOUGLAS APARECIDO FERREIRA VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.