Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 1 de 06 de Fevereiro de 2026
| Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: |
Fica concedida revisão geral anual e reajuste das remunerações dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo, a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual de 7,00% (sete por cento), sendo que deste percentual 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), referente à variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2025, a título de revisão e, 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) do referido percentual é concedido a título de reajuste.
Os vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, que após a concessão da revisão geral anual e reajuste estabelecida no artigo anterior, que não atingir o valor correspondente ao salário-mínimo nacional vigente, serão, por força do artigo 39, § 3º, combinado com artigo 7º, VII, ambos da Constituição Federal, complementados até atingirem a importância mencionada.
As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
O Anexo I – Tabela de Vencimentos é parte complementar desta Lei, e altera o Anexo II da Lei Complementar nº 10/2003.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
NÍVEL | V. BASE | A | B | C | D | E |
I | R$ 1.406,41 | R$ 1.420,47 | R$ 1.434,68 | R$ 1.449,03 | R$ 1.463,52 | R$ 1.478,15 |
II | R$ 1.507,71 | R$ 1.522,79 | R$ 1.538,02 | R$ 1.553,40 | R$ 1.568,93 | R$ 1.584,62 |
III | R$ 1.616,32 | R$ 1.632,48 | R$ 1.648,80 | R$ 1.665,29 | R$ 1.681,94 | R$ 1.698,76 |
IV | R$ 1.732,74 | R$ 1.750,07 | R$ 1.767,57 | R$ 1.785,24 | R$ 1.803,09 | R$ 1.821,13 |
V | R$ 1.857,55 | R$ 1.876,12 | R$ 1.894,88 | R$ 1.913,83 | R$ 1.932,97 | R$ 1.952,30 |
VI | R$ 1.991,35 | R$ 2.011,26 | R$ 2.031,37 | R$ 2.051,69 | R$ 2.072,20 | R$ 2.092,93 |
VII | R$ 2.134,79 | R$ 2.156,13 | R$ 2.177,69 | R$ 2.199,47 | R$ 2.221,47 | R$ 2.243,68 |
VIII | R$ 2.288,55 | R$ 2.311,44 | R$ 2.334,55 | R$ 2.357,90 | R$ 2.381,48 | R$ 2.405,29 |
IX | R$ 2.453,40 | R$ 2.477,93 | R$ 2.502,71 | R$ 2.527,74 | R$ 2.553,02 | R$ 2.578,55 |
X | R$ 2.630,12 | R$ 2.656,42 | R$ 2.682,98 | R$ 2.709,81 | R$ 2.736,91 | R$ 2.764,28 |
XI | R$ 2.819,57 | R$ 2.847,76 | R$ 2.876,24 | R$ 2.905,00 | R$ 2.934,05 | R$ 2.963,39 |
XII | R$ 3.022,66 | R$ 3.052,89 | R$ 3.083,42 | R$ 3.114,25 | R$ 3.145,39 | R$ 3.176,85 |
XIII | R$ 3.240,38 | R$ 3.272,79 | R$ 3.305,52 | R$ 3.338,57 | R$ 3.371,96 | R$ 3.405,68 |
XIV | R$ 3.473,79 | R$ 3.508,53 | R$ 3.543,61 | R$ 3.579,05 | R$ 3.614,84 | R$ 3.650,99 |
XV | R$ 3.724,01 | R$ 3.761,25 | R$ 3.798,86 | R$ 3.836,85 | R$ 3.875,22 | R$ 3.913,97 |
XVI | R$ 3.992,25 | R$ 4.032,17 | R$ 4.072,49 | R$ 4.113,22 | R$ 4.154,35 | R$ 4.195,89 |
XVII | R$ 4.279,81 | R$ 4.322,61 | R$ 4.365,84 | R$ 4.409,49 | R$ 4.453,59 | R$ 4.498,12 |
XVIII | R$ 4.588,09 | R$ 4.633,97 | R$ 4.680,31 | R$ 4.727,11 | R$ 4.774,38 | R$ 4.822,13 |
XIX | R$ 4.918,57 | R$ 4.967,75 | R$ 5.017,43 | R$ 5.067,61 | R$ 5.118,28 | R$ 5.169,46 |
XX | R$ 5.272,85 | R$ 5.325,58 | R$ 5.378,84 | R$ 5.432,63 | R$ 5.486,95 | R$ 5.541,82 |
XXI | R$ 5.652,66 | R$ 5.709,19 | R$ 5.766,28 | R$ 5.823,94 | R$ 5.882,18 | R$ 5.941,00 |
XXII | R$ 6.059,82 | R$ 6.120,42 | R$ 6.181,62 | R$ 6.243,44 | R$ 6.305,87 | R$ 6.368,93 |
XXIII | R$ 6.496,31 | R$ 6.561,27 | R$ 6.626,89 | R$ 6.693,16 | R$ 6.760,09 | R$ 6.827,69 |
XXIV | R$ 6.964,24 | R$ 7.033,88 | R$ 7.104,22 | R$ 7.175,27 | R$ 7.247,02 | R$ 7.319,49 |
XXV | R$ 7.465,88 | R$ 7.540,54 | R$ 7.615,94 | R$ 7.692,10 | R$ 7.769,02 | R$ 7.846,71 |
XXVI | R$ 8.003,65 | R$ 8.083,68 | R$ 8.164,52 | R$ 8.246,17 | R$ 8.328,63 | R$ 8.411,91 |
XXVII | R$ 8.580,15 | R$ 8.665,95 | R$ 8.752,61 | R$ 8.840,14 | R$ 8.928,54 | R$ 9.017,83 |
XXVIII | R$ 9.198,18 | R$ 9.290,16 | R$ 9.383,07 | R$ 9.476,90 | R$ 9.571,67 | R$ 9.667,38 |
XXIX | R$ 9.860,73 | R$ 9.959,34 | R$ 10.058,93 | R$ 10.159,52 | R$ 10.261,12 | R$ 10.363,73 |
XXX | R$ 10.571,00 | R$ 10.676,71 | R$ 10.783,48 | R$ 10.891,31 | R$ 11.000,23 | R$ 11.110,23 |
XXXI | R$ 11.332,43 | R$ 11.445,76 | R$ 11.560,22 | R$ 11.675,82 | R$ 11.792,58 | R$ 11.910,50 |
XXXII | R$ 12.148,71 | R$ 12.270,20 | R$ 12.392,90 | R$ 12.516,83 | R$ 12.642,00 | R$ 12.768,42 |
XXXIII | R$ 13.023,79 | R$ 13.154,02 | R$ 13.285,56 | R$ 13.418,42 | R$ 13.552,60 | R$ 13.688,13 |
XXXIV | R$ 13.961,89 | R$ 14.101,51 | R$ 14.242,53 | R$ 14.384,95 | R$ 14.528,80 | R$ 14.674,09 |
XXXV | R$ 14.967,57 | R$ 15.117,25 | R$ 15.268,42 | R$ 15.421,10 | R$ 15.575,31 | R$ 15.731,07 |
XXXVI | R$ 16.045,69 | R$ 16.206,15 | R$ 16.368,21 | R$ 16.531,89 | R$ 16.697,21 | R$ 16.864,18 |
XXXVII | R$ 17.201,46 | R$ 17.373,48 | R$ 17.547,21 | R$ 17.722,69 | R$ 17.899,91 | R$ 18.078,91 |
XXXVIII | R$ 18.440,49 | R$ 18.624,89 | R$ 18.811,14 | R$ 18.999,26 | R$ 19.189,25 | R$ 19.381,14 |
XXXIX | R$ 19.768,76 | R$ 19.966,45 | R$ 20.166,11 | R$ 20.367,78 | R$ 20.571,45 | R$ 20.777,17 |
XL | R$ 21.192,71 | R$ 21.404,64 | R$ 21.618,69 | R$ 21.834,87 | R$ 22.053,22 | R$ 22.273,75 |
Obs.:
1 – A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por gruas, escalonados em ordem crescente, no percentual de 1% (um por cento) na horizontal.
2 – A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por gruas, escalonados em ordem crescente, no percentual de 2% (dois por cento) na vertical.
3 – A progressão horizontal é a compensação pecuniária por antiguidade e ocorrerá automaticamente quando o Servidor Público Municipal em atividade completar 1.095 (Um Mil e Noventa e Cinco) dias de nomeação, percorrendo os graus escalonados na horizontal da tabela, sucessivamente até atingir a progressão vertical.
4 – O cálculo utilizou duas casas decimais depois da vírgula arredondando para cima.
Mensagem nº 1/2026
Senhores Vereadores,
Vimos, por meio desta, apresentar a justificativa referente ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 1, datado de 6 de fevereiro de 2026, que versa sobre a concessão de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipal da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais.
1. Embasamento Legal e Constitucional:
O presente projeto encontra respaldo nas prerrogativas legais conferidas à Câmara Municipal de Limeira do Oeste, conforme disposto no inciso VI do art. 47 e inciso III do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM. Além disso, fundamenta-se no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.
2.Atendimento ao Índice Inflacionário:
A proposta visa atender ao princípio da recomposição salarial frente as variações inflacionárias, promovendo a justa valorização dos servidores públicos municipais. A aplicação do índice de 7,00% (sete por cento), sendo que deste percentual 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), referente à variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2025, a título de revisão e, 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) do referido percentual é concedido a título de reajuste.
3.Garantia do Salário-mínimo Nacional:
O projeto reforça o compromisso com a dignidade e a valorização do trabalho, assegurando que nenhum servidor público municipal, após a revisão geral, receba remuneração inferior ao salário-mínimo nacional vigente. Tal medida está respaldada nos dispositivos constitucionais contidos no artigo 39, § 3º, combinado com o artigo 7º, VII, da Constituição Federal.
4.Responsabilidade Orçamentária:
Cabe ressaltar que as despesas decorrentes da presente revisão serão suportadas por dotações próprias no Orçamento vigente, garantindo responsabilidade fiscal e financeira por parte do Poder Legislativo Municipal.
5.Vigência Retroativa:
A retroatividade dos efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 busca assegurar a eficácia imediata da revisão e reajuste, evitando possíveis prejuízos financeiros aos servidores e adequando-se ao ciclo de pagamento da Administração Pública.
Diante do exposto, solicito aos nobres membros desta Casa Legislativa a análise e aprovação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 1/2026, reconhecendo a sua relevância para o fortalecimento do serviço público municipal e o bem-estar dos servidores.
Atenciosamente,