Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 2 de 06 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

2

2026

6 de Fevereiro de 2026

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E CONSELHEIROS TUTELARES, DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG.

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CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E CONSELHEIROS TUTELARES, DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica concedida revisão geral e anual aos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) referente à variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2025.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente.

          Art. 3º. 

          O Anexo I – Tabela de Vencimentos é parte complementar desta Lei.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

               
              Limeira do Oeste - MG, 6 de fevereiro de 2026.

               

               

              DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA

              Presidente

              SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

              Vice Presidente

               

               

              GILMAR VIDAL SOUZA

              1° Secretário

              CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

              2° Secretário

               

                Anexo I

                TABELA DE VENCIMENTOS

                  CARGO/FUNÇÃO

                  SUBSÍDIOS ANT.

                  % REVISÃO

                  REAJUSTADO

                  PREFEITO

                  R$ 20.472,25

                  4,26%

                  R$ 21.344,37

                  VICE-PREFEITO

                  R$ 12.281,25

                  4,26%

                  R$ 12.804,43

                  SECRETÁRIOS

                  R$ 5.513,00

                  4,26%

                  R$ 5.747,85

                  CONSELHEIROS TUTELARES

                  R$ 3.000,00

                  4,26%

                  R$ 3.127,80

                    – Revisão nos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito prevista no §1º, Art. 3º, da Lei Ordinária nº 1.091, de 08 de abril de 2024.

                    – Revisão nos vencimentos dos Secretários e Conselheiros Tutelares prevista no §1º, Art. 3º, da Lei Ordinária nº 1.092, de 08 de abril de 2024.

                       

                       

                      DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA

                      Presidente

                      SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

                      Vice Presidente

                       

                       

                      GILMAR VIDAL SOUZA

                      1° Secretário

                      CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                      2° Secretário

                       


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        ALERTA-SE, quanto as compilações:

                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.