Parecer Comissão Finanças e Orçamento nº 8 de 19 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Parecer Comissão Finanças e Orçamento

8

2026

19 de Fevereiro de 2026

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS MEDIANTE DECRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS MEDIANTE DECRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Projeto de Lei Complementar nº 02/2026

    EMENTA: Revisão geral anual. Autorização para atualização de vencimentos mediante decreto. Limitação à recomposição inflacionária. Art. 37, X, da Constituição Federal. Constitucionalidade.

    RELATÓRIO

    O Projeto de Lei Complementar nº 02/2026 concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais e autoriza o Poder Executivo a proceder à atualização anual dos vencimentos mediante decreto, no início de cada exercício financeiro.

    Compete a esta Comissão analisar a matéria sob os aspectos constitucional, legal e jurídico.

    ANÁLISE

    A Constituição Federal, em seu art. 37, X, exige lei específica para fixação ou alteração da remuneração dos servidores públicos, assegurando a revisão geral anual.

    A proposição não delega ao Executivo a concessão de aumento real, limitando-se à recomposição inflacionária, com base em índice oficial (IPCA/IBGE), previamente definido em lei.

    O decreto previsto possui natureza meramente regulamentar, destinado à execução da lei, permanecendo obrigatória a edição de lei específica para eventual aumento real.

    A medida encontra respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no art. 17, §6º, e está condicionada à disponibilidade financeira e aos limites legais de despesa com pessoal.

    CONCLUSÃO

    Ante o exposto, esta Comissão, manifesta-se FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, como está redigido, por estar em conformidade com a legislação vigente.

     

       
      Limeira do Oeste – MG, 19 de fevereiro de 2026.

       

       

      GILMAR VIDAL SOUZA

      Presidente da CFO

      JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO

      Vice Presidente da CFO

       

      ARLETE PEREIRA DE ALENCAR

      Relatora da CFO