Parecer Comissão Finanças e Orçamento nº 8 de 19 de Fevereiro de 2026
Projeto de Lei Complementar nº 02/2026
EMENTA: Revisão geral anual. Autorização para atualização de vencimentos mediante decreto. Limitação à recomposição inflacionária. Art. 37, X, da Constituição Federal. Constitucionalidade.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 02/2026 concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais e autoriza o Poder Executivo a proceder à atualização anual dos vencimentos mediante decreto, no início de cada exercício financeiro.
Compete a esta Comissão analisar a matéria sob os aspectos constitucional, legal e jurídico.
ANÁLISE
A Constituição Federal, em seu art. 37, X, exige lei específica para fixação ou alteração da remuneração dos servidores públicos, assegurando a revisão geral anual.
A proposição não delega ao Executivo a concessão de aumento real, limitando-se à recomposição inflacionária, com base em índice oficial (IPCA/IBGE), previamente definido em lei.
O decreto previsto possui natureza meramente regulamentar, destinado à execução da lei, permanecendo obrigatória a edição de lei específica para eventual aumento real.
A medida encontra respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no art. 17, §6º, e está condicionada à disponibilidade financeira e aos limites legais de despesa com pessoal.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Comissão, manifesta-se FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, como está redigido, por estar em conformidade com a legislação vigente.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.