Parecer Comissão Finanças e Orçamento nº 6 de 19 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Parecer Comissão Finanças e Orçamento

6

2026

19 de Fevereiro de 2026

“Concede revisão geral e anual aos subsídios dos Vereadores do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais.”

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“Concede revisão geral e anual aos subsídios dos Vereadores do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais.”

    Vereadora Relatora: Arlete Pereira de Alencar

    Projeto de Resolução nº 01/2026

    Ementa: “Concede revisão geral e anual aos subsídios dos Vereadores do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais.

     

     

    I – RELATÓRIO

     

    Vem à análise desta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Resolução nº 01/2026, que dispõe sobre a concessão de revisão geral e anual aos subsídios dos Vereadores do Município de Limeira do Oeste/MG, nos termos da Constituição Federal.

    A matéria foi encaminhada a esta Comissão para exame quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e à observância dos limites legais de despesa aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal.

    É o relatório.

     

     

    II – ANÁLISE

     

    Nos termos do Regimento Interno, compete à Comissão de Finanças e Orçamento manifestar-se quanto à compatibilidade financeira e orçamentária das proposições submetidas à apreciação do Plenário.

    A revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos encontra respaldo no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, sendo assegurada desde que respeitados os princípios da legalidade, anterioridade, moralidade administrativa e responsabilidade fiscal.

    Da análise do projeto, verifica-se que:

        •    A revisão proposta não ultrapassa os limites constitucionais e legais de despesa com pessoal do Poder Legislativo, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

        •    A despesa decorrente possui previsão orçamentária compatível com a Lei Orçamentária Anual vigente;

        •    O percentual de revisão observa os parâmetros legais aplicáveis, não configurando aumento real indevido, mas sim recomposição inflacionária, preservando o equilíbrio financeiro da Câmara Municipal.

    Assim, constata-se que o Projeto de Resolução não compromete as finanças públicas, mantendo-se em consonância com os princípios do equilíbrio orçamentário e da gestão fiscal responsável.

     

     

    III – CONCLUSÃO

     

    Diante do exposto, esta Vereadora Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 01/2026, por atender aos requisitos financeiros, orçamentários e legais exigidos.

    É o parecer.

       
      Limeira do Oeste – MG, 19 de fevereiro de 2026.

       

       

      ELAINY APARECIDA DE SOUZA

      Presidente Suplente da CFO

      JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO

      Vice Presidente da CFO

       

      ARLETE PEREIRA DE ALENCAR

      Relatora da CFO