Parecer Comissão Finanças e Orçamento nº 5 de 19 de Fevereiro de 2026
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 02/2026
Autoria: Mesa Diretora
Assunto: Concede revisão geral anual aos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares do Município de Limeira do Oeste-MG
I – RELATÓRIO
Vem à análise desta Comissão o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 02/2026, que concede revisão geral anual no percentual de 4,26%, correspondente à variação acumulada do IPCA/IBGE no exercício de 2025, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares.
A matéria encontra respaldo no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como nos arts. 47, inciso VI, e 54, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
II – ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Compete a esta Comissão analisar a adequação orçamentária e financeira da proposição, nos termos do Regimento Interno e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Observa-se que:
• A revisão proposta não representa aumento real de remuneração, mas mera recomposição inflacionária;
• O percentual aplicado corresponde ao índice oficial de inflação (IPCA/IBGE);
• As despesas decorrentes correrão por conta de dotações próprias já consignadas no orçamento vigente;
• Não há criação de novo cargo, função ou estrutura administrativa.
Nos termos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa está acompanhada de previsão orçamentária, não comprometendo o equilíbrio fiscal.
Ainda, conforme art. 17 da mesma Lei, não se caracteriza aumento permanente de despesa acima da previsão legal, tratando-se de revisão geral anual prevista constitucionalmente.
Dessa forma, verifica-se compatibilidade com:
• Plano Plurianual (PPA);
• Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
• Lei Orçamentária Anual (LOA);
• Limites constitucionais de despesa com pessoal.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento, manifesta-se FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 02/2026, por estar em conformidade com a legislação vigente, especialmente quanto à responsabilidade fiscal e adequação orçamentária.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.