Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final nº 7 de 19 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final

7

2026

19 de Fevereiro de 2026

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

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CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

    RELATÓRIO:

     

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 01, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

     

    DENOMINAÇÃO:“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.”

     

    AUTOR: Mesa Diretora.

     

    FUNDAMENTAÇÃO:

     

    Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria da Mesa Diretora visando concessão de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipal da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, na ordem de 7,00% (sete por cento). A proposta visa atender ao princípio da recomposição salarial frente as variações inflacionárias, promovendo a justa valorização dos servidores públicos municipais.

    Sendo oportuno salientar que o presente projeto versa sobre matéria de competência do Poder Legislativo e em nada fere os termos constitucionais e regimentais.

    Isto posto cumpre dizer que foram observadas as exigências de técnica legislativa e o projeto revela-se juridicamente perfeito.

     

    CONCLUSÃO:

     

    Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final após a apreciação e estudo do Projeto de Lei Complementar do Legislativo Nº 01/2026, enviado pelo Presidente da Câmara, a esta pasta, e deu parecer pela aprovação do referido projeto como está redigido.

       
      Sala das Comissões, 19 de feveiro de 2026.

       

       

      AILTO DE MORAES CAVALCANTE

      Presidente da CLJRF

      ARLETE PEREIRA DE ALENCAR

      Vice Presidente da CLJRF

      JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO

      Relator da CLJRF

        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        ALERTA-SE, quanto as compilações:

        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.