Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final nº 7 de 19 de Fevereiro de 2026
RELATÓRIO:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 01, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
DENOMINAÇÃO:“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.”
AUTOR: Mesa Diretora.
FUNDAMENTAÇÃO:
Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria da Mesa Diretora visando concessão de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipal da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, na ordem de 7,00% (sete por cento). A proposta visa atender ao princípio da recomposição salarial frente as variações inflacionárias, promovendo a justa valorização dos servidores públicos municipais.
Sendo oportuno salientar que o presente projeto versa sobre matéria de competência do Poder Legislativo e em nada fere os termos constitucionais e regimentais.
Isto posto cumpre dizer que foram observadas as exigências de técnica legislativa e o projeto revela-se juridicamente perfeito.
CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final após a apreciação e estudo do Projeto de Lei Complementar do Legislativo Nº 01/2026, enviado pelo Presidente da Câmara, a esta pasta, e deu parecer pela aprovação do referido projeto como está redigido.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.