Parecer Comissão Finanças e Orçamento nº 4 de 19 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Parecer Comissão Finanças e Orçamento

4

2026

19 de Fevereiro de 2026

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

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CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

     

    Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 01/2026.

     

    Ementa: “Concede revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais”

     

     

    I – RELATÓRIO

     

    O Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 01/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, foi encaminhado a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos seus aspectos financeiros, orçamentários e de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

    A proposição tem como objetivo conceder a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, em consonância com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, visando a recomposição das perdas inflacionárias.

    É o relatório.

     

    II – ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

     

    Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar proposições que impliquem impacto nas receitas e despesas públicas, bem como verificar a compatibilidade com o orçamento vigente e com as normas de responsabilidade fiscal.

    Da análise do projeto, verifica-se que:
        •    A revisão geral anual não caracteriza aumento real de despesa, mas sim recomposição inflacionária das remunerações;

        •    A despesa decorrente da aplicação da revisão encontra-se compatível com a Lei Orçamentária Anual, estando amparada pelas dotações próprias do Poder Legislativo;

        •    O impacto financeiro está dentro dos limites legais de gasto com pessoal, previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

        •    Não há criação de despesa sem a correspondente previsão orçamentária, tampouco comprometimento do equilíbrio fiscal da Câmara Municipal.

    Dessa forma, constata-se que o projeto atende às exigências da responsabilidade fiscal, preservando o equilíbrio das contas públicas do Poder Legislativo Municipal.

     

     

    III – CONCLUSÃO

     

    Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 01/2026, por entender que a matéria é financeiramente viável, orçamentariamente adequada e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

       
      Limeira do Oeste – MG, 19 de feveiro de 2026.

       

       

      ELAINY APARECIDA DE SOUZA

      Presidente Suplente da CFO

      JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO

      Vice Presidente da CFO

       

       

       

      ARLETE PEREIRA DE ALENCAR

      Relatora da CFO

        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        ALERTA-SE, quanto as compilações:

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        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.