Parecer Comissão Finanças e Orçamento nº 3 de 02 de Fevereiro de 2026
AUTOR: Poder Executivo
I - FUNDAMENTAÇÃO:
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 05/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que visa alterar a Lei Municipal nº 1.160/2025 para majorar o valor destinado a subvenções sociais e contribuições a entidades de relevante interesse público no Município de Limeira do Oeste.
O PLO nº 05/2026 busca alterar a tabela de subvenções sociais e contribuições, elevando os valores em R$ 640.405,92, totalizando R$ 954.630,40 em subvenções sociais para entidades como APAE (R$ 479.230,40), Lar São Pedro (R$ 420.400,00) e outras de saúde e assistência, além de R$ 506.875,52 em contribuições para associações rurais, culturais e comunitárias, incluindo EMATER e sindicatos.
Para cobrir parte desse aumento, o projeto solicita autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 349.730,40 (trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e trinta reais e quarenta centavos), indicando como fonte de recurso a anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com a legislação de finanças públicas.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise de sua compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, nos termos do regimento interno desta Casa Legislativa.
I.1 - Aspectos Financeiros:
A proposição em análise reveste-se de plena legalidade e conformidade com as normas de direito financeiro e orçamentário que regem a administração pública.
A proposta respeita o equilíbrio fiscal, alinhando-se à Lei nº 4.320/1964 (art. 43, §1º, III), Lei de Responsabilidade Fiscal, LDO nº 1.154/2025 e LOA vigente, com transparência na execução por Decreto Municipal.
Os repasses visam fortalecer entidades essenciais ao desenvolvimento socioeconômico local, como regularização de servidores na APAE e apoio a projetos como Bolsa Fanfarra e horas de trator rural.
Ademais, o projeto visa reforçar dotações orçamentárias já existentes, o que se enquadra perfeitamente na definição de crédito adicional suplementar, conforme o art. 41, I, da Lei nº 4.320/1964.
Fundamental para a legalidade do ato, o projeto cumpre a exigência do art. 167, V, da Constituição Federal e do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, ao indicar expressamente a fonte dos recursos para a abertura do crédito suplementar: a anulação parcial de outras dotações orçamentárias (art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/64). Esta providência assegura o equilíbrio das contas públicas, evitando a criação de despesas sem a correspondente receita.
I.2 - Legalidade e Mérito:
O projeto cumpre exigências constitucionais e legais para subvenções (CF/88, art. 16 da Lei 4.320/64), com previsão orçamentária e prestação de contas obrigatória pelas entidades em 60 dias. Atende emendas impositivas parlamentares, promovendo harmonia entre Poderes e impacto social positivo sem prejuízo às finanças municipais.
No âmbito de competência desta Comissão, não foi encontrado qualquer óbice a regular tramitação.
II - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando que o Projeto de Lei Ordinária nº 05, de 27 de janeiro de 2026 atende a todos os preceitos constitucionais, legais e de responsabilidade fiscal, não havendo óbices de natureza jurídica, orçamentária ou financeira que impeçam sua aprovação, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação do referido projeto.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.