Emenda Modificativa nº 2 de 29 de Janeiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

2

2026

29 de Janeiro de 2026

Emenda modificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº 05/2026.

a A
Emenda modificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº 05/2026.

    Emenda de Redação.

      Dê-se nova redação ao item 10 do quadro “CONTRIBUIÇÕES”, constante do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 05, de 27 de janeiro de 2026, para suprimir a expressão “LINEART” e substituir a sigla “AI.AA” por “ALAA”, passando a vigorar com a seguinte redação:

      “10 – Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas – ALAA.Valor: R$ 48.000,00.”

       

        Justificativa:

        A presente emenda tem natureza estritamente redacional, visando corrigir a denominação da entidade beneficiária, com a supressão de expressão indevida e a adequação da sigla utilizada, sem implicar alteração de valor, finalidade ou alcance da norma, preservando-se integralmente o mérito da proposição e assegurando maior clareza e precisão ao texto legal.

           
          Sala das Comissões, 29 de janeiro de 2026.

           

           

          AILTO DE MORAES CAVALCANTE

          Presidente da CLJRF

          ARLETE PEREIRA DE ALENCAR

          Vice Presidente da CLJRF

           

           

          JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO

          Relator da CLJRF

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:

            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.