Emenda Modificativa nº 2 de 29 de Janeiro de 2026
Dê-se nova redação ao item 10 do quadro “CONTRIBUIÇÕES”, constante do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 05, de 27 de janeiro de 2026, para suprimir a expressão “LINEART” e substituir a sigla “AI.AA” por “ALAA”, passando a vigorar com a seguinte redação:
| “10 – Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas – ALAA. | Valor: R$ 48.000,00.” |
Justificativa:
A presente emenda tem natureza estritamente redacional, visando corrigir a denominação da entidade beneficiária, com a supressão de expressão indevida e a adequação da sigla utilizada, sem implicar alteração de valor, finalidade ou alcance da norma, preservando-se integralmente o mérito da proposição e assegurando maior clareza e precisão ao texto legal.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.