Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 1 de 29 de Janeiro de 2026
| Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores AILTO DE MORAES CAVALCANTE, DOUGLAS APARECIDO FERREIRA VIEIRA e GILMAR VIDAL SOUZA com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, do Regimento Interno, propuseram a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei: |
Fica denominada “Estrada Municipal Sebastião Vieira de Freitas” a estrada vicinal nº 355, com extensão aproximada de três vírgula cinco quilômetros, que tem início na estrada municipal nº 212, nas proximidades da Comunidade da Matinha, e término em ponto distinto da mesma via, conforme croqui anexo, que integra esta Lei.
O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placas indicativas com a nova denominação da estrada.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 1,DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
"Denomina “Estrada Municipal Sebastião Vieira de Freitas” a estrada vicinal nº 355, no Município de Limeira do Oeste."
Autores: Ailto de Moraes Cavalcante, Douglas Aparecido Ferreira Vieira e Gilmar Vidal Souza
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por finalidade reconhecer a relevância da estrada vicinal nº 355 e prestar justa homenagem ao Sr. Sebastião Vieira de Freitas, cidadão que contribuiu de forma significativa para o desenvolvimento da região conhecida como Comunidade da Matinha. O homenageado estabeleceu-se na região no início da década de 1930, onde constituiu família com a Sra. Flores Bela de Jesus, com quem teve onze filhos. Proprietário rural, foi responsável pela abertura da referida estrada, iniciada a aproximadamente duzentos metros da Comunidade da Matinha, com extensão de três vírgula cinco quilômetros, atravessando diversas propriedades rurais. Falecido no ano de 1989, o Sr. Sebastião Vieira de Freitas, apesar de sua simplicidade e limitada escolaridade, deixou como legado valores de honra, trabalho e dignidade, transmitidos às gerações seguintes. Ressalta-se, ainda, que a estrada vicinal nº 355 possui relevante importância para a localidade, servindo há mais de trinta anos como via de acesso às propriedades rurais, além de ser utilizada para o escoamento da produção agrícola e para o transporte escolar municipal dos alunos residentes na zona rural.
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AILTO DE MORAES CAVALCANTE Vereador | DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA Presidente |
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GILMAR VIDAL SOUZA