Emenda Aditiva nº 1 de 27 de Janeiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

1

2026

27 de Janeiro de 2026

EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2026, que "Altera e acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei Ordinária nº 02/2026, que cria o Conselho Municipal de Estradas e o Fundo Municipal de Estradas do Município de Limeira do Oeste e dá outras providências".

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EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2026, que "Altera e acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei Ordinária nº 02/2026, que cria o Conselho Municipal de Estradas e o Fundo Municipal de Estradas do Município de Limeira do Oeste e dá outras providências".
    A Câmara Municipal de Limeira do Oeste aprova a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Ordinária nº 02/2026:
      Art. 1º. 

      Fica acrescido o inciso VIII ao art. 2º, com a seguinte redação:

       VIII – Incentivar a escuta ativa das comunidades diretamente impactadas.”
        Art. 2º. 

        Fica acrescido o § 3º ao art. 3º, com a seguinte redação:

         § 3º. A função de membro do Conselho Municipal de Estradas é considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.”
          Art. 3º. 

          Fica acrescido o inciso X ao art. 5º, com a seguinte redação:

           X – Priorizar a manutenção preventiva, reduzindo custos com obras emergenciais.”
            Art. 4º. 

            Esta Emenda integra o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2026 para todos os fins legais.

               
              Limeira do Oeste - MG, 27 de janeiro de 2026.
               
               
               

               

               

               

              DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRASEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
              PresidenteVice Presidente
                
                
              GILMAR VIDAL SOUZACELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA
              1º Secretário2ª Secretária
                
                
              ADEMIR SILVA COSTAAILTO DE MORAES CAVALCANTE
              VereadorVereador
                
                
              ARLETE PEREIRA DE ALENCARELAINY APARECIDA DE SOUZA
              VereadoraVereadora
                
                

              JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO

              Vereador


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:

                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.