Emenda Aditiva nº 1 de 27 de Janeiro de 2026
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso VIII ao art. 2º, com a seguinte redação:
| “VIII – Incentivar a escuta ativa das comunidades diretamente impactadas.” |
Art. 2º.
Fica acrescido o § 3º ao art. 3º, com a seguinte redação:
| “§ 3º. A função de membro do Conselho Municipal de Estradas é considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.” |
Art. 3º.
Fica acrescido o inciso X ao art. 5º, com a seguinte redação:
| “X – Priorizar a manutenção preventiva, reduzindo custos com obras emergenciais.” |
Art. 4º.
Esta Emenda integra o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2026 para todos os fins legais.
Limeira do Oeste - MG, 27 de janeiro de 2026.
| DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA | SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA |
| Presidente | Vice Presidente |
| GILMAR VIDAL SOUZA | CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA |
| 1º Secretário | 2ª Secretária |
| ADEMIR SILVA COSTA | AILTO DE MORAES CAVALCANTE |
| Vereador | Vereador |
| ARLETE PEREIRA DE ALENCAR | ELAINY APARECIDA DE SOUZA |
| Vereadora | Vereadora |
JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO
Vereador