Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final nº 3 de 16 de Janeiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final

3

2026

16 de Janeiro de 2026

PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Projeto de Lei Complementar nº 07/2025 Autor: Chefe do Poder Executivo Ementa: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 9, de 12 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Município de Limeira do Oeste.

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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei Complementar nº 07/2025
Autor: Chefe do Poder Executivo


Ementa: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 9, de 12 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Município de Limeira do Oeste.

    RELATÓRIO

    Trata-se de Projeto de Lei Complementar encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo que promove alterações no Plano de Cargos e Salários do Município de Limeira do Oeste, com a criação de cargo efetivo, ampliação de vagas, atualização de anexos e adequação de atribuições funcionais, especialmente nas áreas de educação e fiscalização tributária.

    A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa.


    VOTO DO RELATOR

    No exame da matéria, verifica-se que o projeto:

    • Observa a competência legislativa municipal;

    • Possui iniciativa legítima do Chefe do Poder Executivo;

    • Não afronta dispositivos constitucionais ou legais;

    • Apresenta boa técnica legislativa, nos termos da Lei Complementar nº 95/1998;

    • Mostra-se juridicamente adequado e coerente com o ordenamento municipal vigente.

    Eventuais ajustes de forma identificados não comprometem a legalidade nem exigem emenda para sua aprovação.


    CONCLUSÃO

    Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 07/2025, como se encontra redigido.

       
      Sala das Comissões, 16 de janeiro de 2026.

       

       

       

      AILTO DE MORAES CAVALCANTE

      Presidente da CLJRF

      ARLETE PEREIRA DE ALENCAR

      Vice Presidente da CLJRF

       

      JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO

      Relator da CLJRF