Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 14 de Janeiro de 2026
Fica alterada a tabela de Subvenções Sociais e Contribuições previstas no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.160, de 02 de dezembro de 2025, com o objetivo de aumentar os valores das Subvenções Sociais e Contribuições na importância de R$ 358.675,52 (trezentos e cinquenta e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
“Art. 1º. (...).”
SUBVENÇÕES SOCIAIS | ||
ORDEM | ENTIDADE BENEFICIADA | VALOR EM R$ |
01 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira – APAE. | R$ 197.500,00 |
02 | Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste. | R$ 420.400,00 |
03 | Fundação Pio XII Barretos. | R$ 30.000,00 |
04 | Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”. | R$ 10.000,00 |
05 | Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central – Hospital Hélio Angotti. | R$ 15.000,00 |
| TOTAL | R$ 672.900,00 |
CONTRIBUIÇÕES | ||
ORDEM | ENTIDADE | VALOR EM R$ |
01 | Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais – EMATER. | R$ 166.000,00 |
02 | Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz. | R$ 31.381,64 |
03 | Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG – CONSEP. | R$ 16.293,88 |
04 | Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG – FMAS. | R$ 31.200,00 |
05 | Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste. | R$ 21.000,00 |
06 | Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama. | R$ 78.500,00 |
07 | Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraíso I. | R$ 19.000,00 |
08 | Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraíso II. | R$ 10.500,00 |
09 | Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraíso III. | R$ 10.000,00 |
10 | Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas – AI.AA (LINEART). | R$ 48.000,00 |
11 | Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais – SISPLO – de Limeira do Oeste/MG. | R$ 12.000,00 |
12 | Associação Comunitária de São Sebastião. | R$ 29.500,00 |
13 | Associação dos Agrossilvicultores de Limeira do Oeste – MG – AGROLIM. | R$ 25.500,00 |
14 | Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Reserva. | R$ 8.000,00 |
| TOTAL | R$ 506.875,52 |
Para dar cobertura a parte dos valores mencionados no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar às dotações do Orçamento Municipal vigente que se tornarem insuficientes, até o limite de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), podendo, para tanto, utilizar como fonte o recurso de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Os valores remanescentes mencionados no artigo 1º já se encontram devidamente ajustados, alocados e compatibilizados no Orçamento Municipal vigente, tendo sido regularmente contemplados durante a tramitação da Lei Orçamentária Anual, por meio das emendas parlamentares impositivas, nos termos da legislação aplicável.
Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal.
Esta Lei altera no que couber, a Lei Ordinária nº 1.165 de 19 de dezembro 2025 (LOA) e a Lei Ordinária nº 1.154 de 26 de agosto de 2025 (LDO) e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 03/2026. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores. É com elevado respeito e consideração que submeto à apreciação e deliberação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Ordinária nº 03/2026, que “ALTERA A LEI Nº 1.160, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Limeira do Oeste a transferir recursos financeiros a entidades representativas do setor produtivo rural, bem como a instituições de caráter social, assistencial, de saúde, educacional e cultural, que desempenham papel essencial no desenvolvimento socioeconômico e na promoção do bem-estar da população limeirense, incluindo, além do atendimento às emendas impositivas, o repasse de valores destinados ao custeio das despesas com as horas de trator da associação e à continuidade do Projeto Bolsa Fanfarra, ações estas de relevante interesse público e grande impacto social, educacional e comunitário. A proposta observa rigorosamente os princípios da legalidade, da transparência e do equilíbrio fiscal, prevendo, ainda, autorização específica para abertura de crédito adicional suplementar, nos limites legalmente estabelecidos, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as Leis Orçamentárias (LDO e LOA). Dessa forma, o Projeto de Lei ora apresentado fortalece a atuação das entidades beneficiadas, assegura a execução das emendas parlamentares e reafirma a harmonia e cooperação entre os Poderes Executivo e Legislativo, em benefício direto da população de Limeira do Oeste. Por fim, renovo os protestos de elevada consideração e apreço, reafirmando o compromisso do Poder Executivo de manter diálogo permanente e colaboração institucional com esta Casa de Leis, sempre em prol do progresso e do desenvolvimento sustentável do Município de Limeira do Oeste. Diante da relevância da matéria, solicito a apreciação e a aprovação do presente Projeto de Lei, certo da atenção e do elevado espírito público dos Nobres Vereadores, colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 08 de janeiro de 2026.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO |