Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 09 de Janeiro de 2026
| AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, A CELEBRAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, AJUSTES, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO, ACORDO DE COOPERAÇÃO E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM A UNIÃO, O ESTADO E OUTROS MUNICÍPIOS, BEM COMO COM AS ASSOCIAÇÕES E CONFEDERAÇÕES DE MUNICÍPIOS E AINDA COM AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO. |
Fica o Município de Limeira do Oeste, por meio do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênios, contratos, ajustes, termos de fomento e colaboração, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres com a União, o Estado, outros municípios, associações e confederações de municípios, bem como com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da legislação vigente, durante os exercícios de 2026, 2027 e 2028.
O Poder Executivo deverá dar ciência ao Poder Legislativo sobre os instrumentos firmados com base no artigo 1º desta Lei, mediante:
Publicação no Portal da Transparência, disponível no site oficial da Prefeitura Municipal; ou
Envio de cópias dos respectivos instrumentos ao Poder Legislativo.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar, por meio de Decreto, as disposições desta Lei no que couber.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG A CELEBRAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, AJUSTES, TERMOS DE FOMENTO E DE COLABORAÇÃO, ACORDOS DE COOPERAÇÃO E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM A UNIÃO, O ESTADO, OUTROS MUNICÍPIOS, ASSOCIAÇÕES, CONFEDERAÇÕES DE MUNICÍPIOS, BEM COMO COM PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.” O presente projeto tem por finalidade assegurar os meios legais necessários à consolidação e à formalização de parcerias institucionais indispensáveis ao adequado funcionamento da Administração Pública Municipal. Por meio desses instrumentos jurídicos, busca-se promover a cooperação técnica, administrativa e financeira, viabilizando a execução de políticas públicas, a captação de recursos e a consecução de objetivos de interesse comum, sempre em benefício do desenvolvimento local e da melhoria da qualidade de vida da população. Nesse contexto, poderão ser celebrados ajustes com diversos órgãos e entidades públicas, tais como a Polícia Civil, a Polícia Militar e Militar Florestal, o INCRA, a Secretaria de Estado da Fazenda, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público, entre outros. Da mesma forma, permanecem contempladas as parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos de reconhecida atuação social no Município, a exemplo da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e da Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste, tradicionalmente apoiadas por meio de subvenções municipais, observada a legislação aplicável. O Projeto de Lei ora apresentado atende às exigências legais vigentes, conferindo ao Poder Executivo a autorização legislativa necessária para a formalização dos referidos instrumentos sempre que se mostrarem oportunos e vantajosos ao interesse público, assegurando a legalidade, a transparência e o controle dos atos administrativos. Ressalte-se, ainda, que o Poder Legislativo permanecerá exercendo seu relevante papel fiscalizador, tanto no exame da autorização ora solicitada quanto no acompanhamento da execução dos ajustes firmados. Diante da relevância da matéria e dos benefícios que dela podem advir para o Município, solicito que o presente Projeto de Lei seja apreciado e deliberado em REGIME DE URGÊNCIA. Na expectativa de contar com o apoio de Vossas Excelências, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 05 de janeiro de 2026.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Prefeito Municipal |