Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 09 de Janeiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

1

2026

9 de Janeiro de 2026

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, A CELEBRAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, AJUSTES, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO, ACORDO DE COOPERAÇÃO E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM A UNIÃO, O ESTADO E OUTROS MUNICÍPIOS, BEM COMO COM AS ASSOCIAÇÕES E CONFEDERAÇÕES DE MUNICÍPIOS E AINDA COM AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, A CELEBRAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, AJUSTES, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO, ACORDO DE COOPERAÇÃO E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM A UNIÃO, O ESTADO E OUTROS MUNICÍPIOS, BEM COMO COM AS ASSOCIAÇÕES E CONFEDERAÇÕES DE MUNICÍPIOS E AINDA COM AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.
    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Município de Limeira do Oeste, por meio do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênios, contratos, ajustes, termos de fomento e colaboração, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres com a União, o Estado, outros municípios, associações e confederações de municípios, bem como com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da legislação vigente, durante os exercícios de 2026, 2027 e 2028.

        Art. 2º. 

        O Poder Executivo deverá dar ciência ao Poder Legislativo sobre os instrumentos firmados com base no artigo 1º desta Lei, mediante:

          I – 

          Publicação no Portal da Transparência, disponível no site oficial da Prefeitura Municipal; ou

            II – 

            Envio de cópias dos respectivos instrumentos ao Poder Legislativo.

              Art. 3º. 

              Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar, por meio de Decreto, as disposições desta Lei no que couber.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

                   
                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 05 de janeiro de 2026.

                   

                   

                  LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
                  Prefeito Municipal


                    Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026.

                    Excelentíssimo Senhor Presidente,

                    Ilustríssimos Senhores Vereadores.

                     

                    Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG A CELEBRAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, AJUSTES, TERMOS DE FOMENTO E DE COLABORAÇÃO, ACORDOS DE COOPERAÇÃO E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM A UNIÃO, O ESTADO, OUTROS MUNICÍPIOS, ASSOCIAÇÕES, CONFEDERAÇÕES DE MUNICÍPIOS, BEM COMO COM PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.”

                    O presente projeto tem por finalidade assegurar os meios legais necessários à consolidação e à formalização de parcerias institucionais indispensáveis ao adequado funcionamento da Administração Pública Municipal. Por meio desses instrumentos jurídicos, busca-se promover a cooperação técnica, administrativa e financeira, viabilizando a execução de políticas públicas, a captação de recursos e a consecução de objetivos de interesse comum, sempre em benefício do desenvolvimento local e da melhoria da qualidade de vida da população.

                    Nesse contexto, poderão ser celebrados ajustes com diversos órgãos e entidades públicas, tais como a Polícia Civil, a Polícia Militar e Militar Florestal, o INCRA, a Secretaria de Estado da Fazenda, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público, entre outros. Da mesma forma, permanecem contempladas as parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos de reconhecida atuação social no Município, a exemplo da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e da Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste, tradicionalmente apoiadas por meio de subvenções municipais, observada a legislação aplicável.

                    O Projeto de Lei ora apresentado atende às exigências legais vigentes, conferindo ao Poder Executivo a autorização legislativa necessária para a formalização dos referidos instrumentos sempre que se mostrarem oportunos e vantajosos ao interesse público, assegurando a legalidade, a transparência e o controle dos atos administrativos.

                    Ressalte-se, ainda, que o Poder Legislativo permanecerá exercendo seu relevante papel fiscalizador, tanto no exame da autorização ora solicitada quanto no acompanhamento da execução dos ajustes firmados. 

                    Diante da relevância da matéria e dos benefícios que dela podem advir para o Município, solicito que o presente Projeto de Lei seja apreciado e deliberado em REGIME DE URGÊNCIA.

                    Na expectativa de contar com o apoio de Vossas Excelências, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.

                     

                    Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 05 de janeiro de 2026.

                     

                    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO

                    Prefeito Municipal