Emenda Modificativa nº 13 de 15 de Dezembro de 2025
Modifica-se o proposto pelo Art. 1º, do Projeto de Lei Ordinária nº 35, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| “II - Abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 28,5% (vinte e oito e meio por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício.” |
Modifica-se o proposto pelo Art. 2º,do Projeto de Lei Ordinária nº 35, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| “Art. 7°. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 28,5% (vinte e oito e meio por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:” |
| SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA | DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA |
| Presidente | Vice Presidente |
| CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA | GILMAR VIDAL SOUZA |
| 1ª Secretária | 2º Secretário |
| ADEMIR SILVA COSTA | AILTO DE MORAES CAVALCANTE |
| Vereador | Vereador |
| ARLETE PEREIRA DE ALENCAR | ELAINY APARECIDA DE SOUZA |
| Vereadora | Vereadora |
JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO
Vereador
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.