Emenda Modificativa nº 13 de 15 de Dezembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

13

2025

15 de Dezembro de 2025

MODIFICAM-SE OS ARTIGOS 1º E 2º, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 35/2025.

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MODIFICAM-SE OS ARTIGOS 1º E 2º, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 35/2025.
    Art. 1º. 

    Modifica-se o proposto pelo Art. 1º, do Projeto de Lei Ordinária nº 35, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     II - Abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente  orçamento, até o limite máximo de 28,5% (vinte e oito e meio por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício.”
      Art. 2º. 

      Modifica-se o proposto pelo Art. 2º,do Projeto de Lei Ordinária nº 35, que passa a vigorar com a seguinte redação:

       Art. 7°. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 28,5% (vinte e oito e meio por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:”
         
        Limeira do Oeste - MG, 15 de dezembro de 2025.
         
         
         

         

         

          
        SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRADOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA
        PresidenteVice Presidente
          
          
        CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRAGILMAR VIDAL SOUZA
        1ª Secretária2º Secretário
          
          
        ADEMIR SILVA COSTAAILTO DE MORAES CAVALCANTE
        VereadorVereador
          
          
        ARLETE PEREIRA DE ALENCARELAINY APARECIDA DE SOUZA
        VereadoraVereadora
          
          

        JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO

        Vereador