Emenda Modificativa nº 11 de 28 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

11

2025

28 de Novembro de 2025

MODIFICAM-SE VERBAS ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 26/2025, SUPLEMENTANDO O INCENTIVO AO ESPORTE.

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MODIFICAM-SE VERBAS ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 26/2025, SUPLEMENTANDO O INCENTIVO AO ESPORTE.
    Art. 1º. 

    Fica o Projeto de Lei Ordinária nº 26/2025, suplementado nas verbas orçamentárias, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), como segue:

    ORGÃO - 02 – PODER EXECUTIVO
    UNIDADE - 02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
    SUB UNIDADE - 02.10.02 - Fundo Municipal de Esporte e Lazer
    FUNÇÃO - 02.10.02.27 –  Desporto e Lazer
    SUB FUNÇÃO - 02.10.02.27.811 – Desporto de Rendimento
    PROGRAMA - 02.10.02.27.811.0051 – Esporte para Futuro
    AÇÃO DE GOVERNO - 02.10.02.27.811.0051.2175 - Incentivo às Práticas Esportivas
    ELEMENTO DE DESPESA - 02.10.02.27.811.0051.2175.3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
    FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 35.000,00
    FICHA: 404

     

      Art. 2º. 

      Para atender o disposto no artigo anterior, fica anulada parcialmente a dotação a seguir:

      ORGÃO - 02 – PODER EXECUTIVO
      UNIDADE - 02.05 - Secretaria Municipal de Admistração
      SUB UNIDADE -02.05.01 - Secretaria de Administração
      FUNÇÃO - 02.05.01.04 – Administração
      SUB FUNÇÃO - 02 02.05.01.04.122 – Administração Geral
      PROGRAMA - 02.05.01.04.122.0011 – Gestação eficiente
      AÇÃO DE GOVERNO - 02.05.01.04.122.0011.2029 - Manutenção da Secretaria de Administração
      ELEMENTO DE DESPESA - 02.05.01.04.122.0011.2029.3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo
      FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 385.000,00
      FICHA: 82
        Art. 3º. 

        Fica o Poder Executivo obrigado a enviar os anexos corrigidos conforme modificações proposta nesta emenda.

          Art. 4º. 

          Após a aprovação seja a emenda encaminhada junto com a Proposição de Lei, ao Poder Executivo.

             
            Limeira do Oeste - MG, 28 de novembro de 2025.
             
             
             

             

             

            SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRADOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA
            PresidenteVice Presidente
              
            CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRAGILMAR VIDAL SOUZA
            1ª Secretária2º Secretário
              
            ADEMIR SILVA COSTAAILTO DE MORAES CAVALCANTE
            VereadorVereador
              
            ARLETE PEREIRA DE ALENCARELAINY APARECIDA DE SOUZA
            VereadoraVereadora
              

            JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO

            Vereador


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:

              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.