Emenda Modificativa nº 10 de 28 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

10

2025

28 de Novembro de 2025

MODIFICAM-SE OS ARTIGOS 1º E 10, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25/2025.

a A
MODIFICAM-SE OS ARTIGOS 1º E 10, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25/2025.
    Art. 1º. 

    Modifica-se o Caput do Art. 1º, do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 1º. O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Limeira do Oeste para o quadriênio de 2026 a 2029, contemplará as despesas de capital e delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1º, da Constituição Federal, artigo 135, inciso I, § 1º da Lei Orgânica do Município."
      Art. 2º. 

      Modifica-se o Inciso IV, do Art. 10, do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

       

      "Art. 10. (...)

      (...)

      IV –  Estrutura de Órgãos, UO e UE;"

         
        Limeira do Oeste - MG, 28 de novembro de 2025.
         
         
         

         

         

        SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRADOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA
        PresidenteVice Presidente
          
        CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRAGILMAR VIDAL SOUZA
        1ª Secretária2º Secretário
          
        ADEMIR SILVA COSTAAILTO DE MORAES CAVALCANTE
        VereadorVereador
          
        ARLETE PEREIRA DE ALENCARELAINY APARECIDA DE SOUZA
        VereadoraVereadora
          

        JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO

        Vereador