Projeto de Resolução nº 4 de 25 de Novembro de 2025
Fica concedido aos servidores efetivos, comissionados e contratados do Poder Legislativo Municipal de Limeira do Oeste/MG, Abono Especial em pecúnia no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), pago em parcela única, no mês de dezembro de 2025.
Para servidores com menos de 12 (doze) meses de exercício no ano, o valor será proporcional ao tempo trabalhado.
O Abono Especial não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Farão jus ao Abono Especial os servidores que:
estiverem em exercício no mês de dezembro;
não possuírem penalidade disciplinar vigente no período de apuração;
tenham, no mínimo, 70% de frequência anual, excluídas licenças legais;
aqueles que não se enquadram na vedação legal do § 4°, do art. 39, da Constituição Federal;
os servidores em gozo de licença para tratar de interesses particulares, e
os servidores inativos e pensionistas.
O pagamento do Abono Especial observará os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
As despesas de que trata a presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 01.04. Subunidade: 01.04.01, Classificação Orçamentária 01.04.01.01.031.0001.2005 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, Elemento de Despesa: 3.3.90.48; Ficha: 16, conforme Lei Ordinária Municipal nº 1.122, de 20 de dezembro de 2024.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIA: Mesa Diretora.
ASSUNTO:CONCEDE ABONO ESPECIAL EM PECÚNIA AOS SERVIDORES ATIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa conceder Abono Especial aos servidores da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, com base na valorização do serviço público, e na busca pela melhoria contínua da eficiência administrativa. A Câmara Municipal tem desempenhado atividades cada vez mais complexas, exigindo dos servidores atenção redobrada, capacitação constante e comprometimento diário para garantir o adequado funcionamento do Poder Legislativo. Nesse contexto, a concessão de um abono com critérios específicos representa um importante instrumento de motivação, reconhecimento e incentivo à excelência profissional. A definição de critérios objetivos como assiduidade, pontualidade, desempenho funcional e conduta ética, assegura que o benefício seja concedido de forma justa, transparente e alinhada aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Trata-se de um modelo de gestão que prestigia o servidor engajado e comprometido com o interesse público, ao mesmo tempo em que fortalece a produtividade institucional. Destaca-se que o abono previsto possui caráter excepcional e transitório, não se incorporando à remuneração e não gerando impacto financeiro permanente, em perfeita conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A despesa está devidamente prevista na disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal, respeitando os limites de gasto com pessoal. Além de reconhecer o desempenho dos servidores, o presente projeto contribui para melhoria da qualidade dos serviços legislativos, aumentando a eficiência administrativa, fortalecendo a organização interna e promovendo melhores resultados para toda a comunidade. Diante de tais fundamentos, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida justa, responsável e alinhada ao interesse público. |