Projeto de Decreto Legislativo nº 3 de 28 de Novembro de 2025
| A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, após deliberação do Plenário, o Poder Legislativo Municipal promulga e manda publicar, conforme artigo 31 da Constituição Federal, e artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, e inciso II, do artigo 182 e artigo 198 do Regimento Interno, para os devidos efeitos, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: |
Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2022 de responsabilidade do Gestor Sr. Enedino Pereira Filho, referente ao Processo TCMG nº 1148187, atendido todo procedimento regimental.
Seja dada ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste.
Fica notificado o Chefe do Poder Executivo a dar cumprimento às recomendações transcritas no Processo n. 1148187, que dão por aprovada a prestação de constas de 2022, porém faz recomendações pertinentes.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mensagem nº 03/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025
AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento.
ASSUNTO: APROVA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Senhores Vereadores,
Exmos (as). Srs (as). Vereadores (as), em cumprimento às determinações legais, os vereadores integrantes da Comissão de Finanças e Orçamento, após análise detalhada das contas anuais do Executivo apresentadas a esta Casa de Leis pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exararam Relatório com Parecer Favorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, do exercício financeiro de 2022, gestão do Sr. Enedino Pereira Filho, com recomendações. Considerando o constante no Parecer/Processo n. 1148187, os Vereadores Integrantes da Comissão de Finanças e Orçamento, entendem serem procedentes os apontamentos apresentados pelo TCE/MG. Portanto, determinamos ao Poder Executivo Municipal, através do atual Prefeito Municipal Exmo. Leandro de Souza Carvalho, que tome, o mais breve possível, as providências necessárias para sanar as recomendações apontadas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais. O presente Projeto de Decreto Legislativo, que ora apresentamos, cumpre os preceitos legais e regimentais desta Casa de Leis. Sendo assim, o encaminhamos ao Plenário para apreciação e deliberação pelos nobres Edis, recomendando sua aprovação na íntegra, para que surta os efeitos desejados. |