Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 25 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

33

2025

25 de Novembro de 2025

DISPÕE DOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.123 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA INSTITUIR SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS DESTINADAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.123 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterada a tabela de Subvenções Sociais e Contribuições previstas no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.123, de 20 de dezembro de 2024, com o objetivo de aumentar os valores das Contribuições na importância de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), da seguinte forma:

      “Art. 1º - (...).”

      SUBVENÇÕES SOCIAIS

      ORDEM

      ENTIDADE BENEFICIADA

      VALOR EM R$

      01

      Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - APAE

      R$ 346.000,00

      02

      Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste.

      R$ 410.400,00

      03

      Fundação Pio XII Barretos

      R$ 30.000,00

      04

      Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”

      R$ 10.000,00

      05

      Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central – Hospital Hélio Angotti

      R$ 15.000,00

       

      TOTAL

      R$ 811.400,00

       

      CONTRIBUIÇÕES

      ORDEM

      ENTIDADE

      VALOR EM R$

      01

      Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER

      R$ 166.000,00

      02

      Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz

      R$ 111.100,00

      03

      Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP

      R$ 53.500,00

      04

      Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS

      R$ 31.200,00

      05

      Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste

      R$ 27.000,00

      06

      Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama

      R$ 59.200,00

      07

      Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso I

      R$ 15.000,00

      08

      Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso II

      R$ 10.000,00

      09

      Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III

      R$ 10.000,00

      10

      Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas – AI.AA (LINEART)

      R$ 11.000,00

      11

      Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais – SISPLO – de Limeira do Oeste/MG

      R$ 29.000,00

      12

      Associação Comunitária de São Sebastião

      R$ 31.000,00

      13

      Associação dos Agrossilvicultores de Limeira do Oeste – MG - AGROLIM

      R$ 79.400,00

      14

      Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Reserva

      R$ 51.000,00

       

      TOTAL

      R$ 684.400,00

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura aos valores mencionados no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), podendo para tanto, utilizar como fonte, os seguintes recursos:

          I – 

          O Superavit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

            II – 

            O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

              III – 

              Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                Art. 3º. 

                Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.122 de 20 de dezembro 2024 (LOA) e a Lei Municipal nº 1.109 de 07 de agosto de 2024 (LDO) e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                     
                    Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 24 de novembro de 2025.

                     

                     

                    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
                    Prefeito Municipal


                      Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025.

                       

                      Excelentíssimo Senhor Presidente,

                       

                      Ilustres Senhores Vereadores.

                       

                      É com elevado respeito e consideração que submeto à apreciação e deliberação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.123 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA INSTITUIR SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS DESTINADAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                       

                      O presente Projeto de Lei tem por finalidade ajustar o rol de entidades beneficiadas com recursos públicos municipais, contemplando instituições que desempenham funções essenciais no apoio ao desenvolvimento socioeconômico, na promoção social e no fortalecimento da produção rural no Município de Limeira do Oeste.

                       

                      A alteração proposta tem como foco a atualização da contribuição destinada à Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro – PA Iturama, entidade que desempenha papel relevante no fomento à agricultura familiar, na organização dos produtores e no incentivo ao crescimento sustentável da comunidade rural atendida. A adequação do valor e da previsão legal atende às demandas apresentadas pelos nobres Vereadores e às necessidades identificadas pela própria associação, garantindo maior eficiência no uso dos recursos públicos.

                       

                      O projeto também observa e incorpora as emendas impositivas apresentadas por esta Casa Legislativa, demonstrando o alinhamento entre os Poderes Executivo e Legislativo na construção de políticas públicas responsáveis, transparentes e voltadas ao interesse coletivo.

                       

                      Reafirmamos que as alterações respeitam os princípios da legalidade, eficiência e transparência, assegurando que os repasses municipais continuem sendo destinados a entidades que, de fato, contribuem para o progresso e a melhoria da qualidade de vida da população limeirense.

                       

                      Renovo, por fim, os protestos de elevada consideração e apreço, reiterando o compromisso do Poder Executivo com o diálogo, a cooperação e o desenvolvimento sustentável do nosso município.

                       

                      Atenciosamente,

                       

                      Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 24 de novembro de 2025.

                       

                      LEANDRO DE SOUZA CARVALHO

                      Prefeito Municipal