Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 25 de Novembro de 2025
Fica alterada a tabela de Subvenções Sociais e Contribuições previstas no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.123, de 20 de dezembro de 2024, com o objetivo de aumentar os valores das Contribuições na importância de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), da seguinte forma:
“Art. 1º - (...).”
SUBVENÇÕES SOCIAIS | ||
ORDEM | ENTIDADE BENEFICIADA | VALOR EM R$ |
01 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - APAE | R$ 346.000,00 |
02 | Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste. | R$ 410.400,00 |
03 | Fundação Pio XII Barretos | R$ 30.000,00 |
04 | Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa” | R$ 10.000,00 |
05 | Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central – Hospital Hélio Angotti | R$ 15.000,00 |
| TOTAL | R$ 811.400,00 |
CONTRIBUIÇÕES | ||
ORDEM | ENTIDADE | VALOR EM R$ |
01 | Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER | R$ 166.000,00 |
02 | Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz | R$ 111.100,00 |
03 | Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP | R$ 53.500,00 |
04 | Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS | R$ 31.200,00 |
05 | Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste | R$ 27.000,00 |
06 | Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama | R$ 59.200,00 |
07 | Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso I | R$ 15.000,00 |
08 | Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso II | R$ 10.000,00 |
09 | Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III | R$ 10.000,00 |
10 | Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas – AI.AA (LINEART) | R$ 11.000,00 |
11 | Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais – SISPLO – de Limeira do Oeste/MG | R$ 29.000,00 |
12 | Associação Comunitária de São Sebastião | R$ 31.000,00 |
13 | Associação dos Agrossilvicultores de Limeira do Oeste – MG - AGROLIM | R$ 79.400,00 |
14 | Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Reserva | R$ 51.000,00 |
| TOTAL | R$ 684.400,00 |
Para dar cobertura aos valores mencionados no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), podendo para tanto, utilizar como fonte, os seguintes recursos:
O Superavit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal.
Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.122 de 20 de dezembro 2024 (LOA) e a Lei Municipal nº 1.109 de 07 de agosto de 2024 (LDO) e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores.
É com elevado respeito e consideração que submeto à apreciação e deliberação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.123 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA INSTITUIR SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS DESTINADAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ajustar o rol de entidades beneficiadas com recursos públicos municipais, contemplando instituições que desempenham funções essenciais no apoio ao desenvolvimento socioeconômico, na promoção social e no fortalecimento da produção rural no Município de Limeira do Oeste.
A alteração proposta tem como foco a atualização da contribuição destinada à Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro – PA Iturama, entidade que desempenha papel relevante no fomento à agricultura familiar, na organização dos produtores e no incentivo ao crescimento sustentável da comunidade rural atendida. A adequação do valor e da previsão legal atende às demandas apresentadas pelos nobres Vereadores e às necessidades identificadas pela própria associação, garantindo maior eficiência no uso dos recursos públicos.
O projeto também observa e incorpora as emendas impositivas apresentadas por esta Casa Legislativa, demonstrando o alinhamento entre os Poderes Executivo e Legislativo na construção de políticas públicas responsáveis, transparentes e voltadas ao interesse coletivo.
Reafirmamos que as alterações respeitam os princípios da legalidade, eficiência e transparência, assegurando que os repasses municipais continuem sendo destinados a entidades que, de fato, contribuem para o progresso e a melhoria da qualidade de vida da população limeirense.
Renovo, por fim, os protestos de elevada consideração e apreço, reiterando o compromisso do Poder Executivo com o diálogo, a cooperação e o desenvolvimento sustentável do nosso município.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 24 de novembro de 2025.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Prefeito Municipal |