Emenda Aditiva nº 7 de 17 de Novembro de 2025
Adicione-se um Parágrafo Único ao Art. 2° do Projeto de Lei Ordinária nº 32, de 13 de novembro de 2025, com a seguinte redação:
| Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal deverá, no prazo de 20 (vinte) dias úteis após sua publicação, enviar ao Poder Legislativo cópia de todos os Decretos Municipais de que trata o caput deste artigo, para fins de acompanhamento e fiscalização." |
Justificativa para a Emenda A presente emenda aditiva visa reforçar o princípio da transparência e o exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo. Ao exigir o envio dos decretos de abertura de crédito suplementar, a Câmara Municipal poderá acompanhar e verificar a correta aplicação dos recursos autorizados, garantindo que o valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) seja utilizado exclusivamente para o custeio de despesas com pessoal e obrigações patronais dos servidores ativos, inativos e pensionistas, conforme o objetivo expresso no Projeto de Lei. |
| SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA | DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA |
| Presidente | Vice Presidente |
| CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA | ADEMIR SILVA COSTA |
| 1ª Secretária | Vereador |
| ARLETE PEREIRA DE ALENCAR | ELAINY APARECIDA DE SOUZA |
| Vereadora | Vereadora |
JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO
Vereador
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.