Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 13 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

31

2025

13 de Novembro de 2025

RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO CISTRISUL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO SUL - CISTRISUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Ficam ratificadas pelo Município de Limeira do Oeste-MG, as modificações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul - Cistrisul, aprovado por meio da Lei Municipal nº 857, de 05 de agosto de 2019, que passará a adotar, nos termos da decisão da Assembleia Geral do Cistrisul realizada em 28 de abril de 2025, a redação constante do Anexo I.

        Parágrafo único  

        Ficam ainda ratificadas as alterações do Estatuto Social do CISTRISUL, que passará a adotar, nos termos da decisão da Assembleia Geral do CISTRISUL realizada em 28 de abril de 2025, a redação constante do Anexo II.

          Art. 2º. 

          Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               
              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 10 de novembro de 2025.

               

               

              LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
              Prefeito Municipal


                Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 31/2025. 

                Excelentíssimo Senhor Presidente,

                Ilustríssimos Senhores Vereadores.

                 

                Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres membros desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 31/2025, que “RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO CISTRISUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                 

                O Município de Limeira do Oeste/MG integra atualmente o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul – CISTRISUL, cujo ato constitutivo (Protocolo de Intenções) foi devidamente aprovado por esta Casa Legislativa, por meio da Lei Municipal nº 857, de 05 de agosto de 2019.

                 

                O presente Projeto de Lei tem por objetivo ratificar as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto Social do CISTRISUL, a fim de adequá-los às diretrizes e exigências estabelecidas pelo Ministério da Saúde, possibilitando a instituição do Serviço Regional Móvel de Urgência – SAMU Regional. As modificações abrangem a definição de finalidades, objetivos e estrutura organizacional, incluindo o plano de cargos e salários, elementos indispensáveis para a efetiva implementação e funcionamento do serviço.

                 

                Cumpre destacar que, em observância às disposições estatutárias, as referidas alterações foram aprovadas pela Assembleia de Prefeitos do CISTRISUL, realizada em 28 de abril de 2025.

                 

                Importa salientar que esta ratificação atende ao disposto no artigo 12-A da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, o qual determina que qualquer alteração de contrato de consórcio público deverá ser aprovada pela assembleia geral e ratificada por meio de lei pela maioria dos entes consorciados, não sendo possível, portanto, a apresentação de emendas ao texto submetido.

                 

                Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público e os expressivos benefícios que a medida trará à população, especialmente no aprimoramento do atendimento de urgência e emergência regional, solicito a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.

                 

                Atenciosamente,

                 

                Limeira do Oeste - MG, 10 de novembro de 2025.

                 

                LEANDRO DE SOUZA CARVALHO

                Prefeito Municipal