Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 16 de Outubro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

29

2025

16 de Outubro de 2025

"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025."

a A
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025.
    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 4.700.000,00 (Quatro milhões e setecentos mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e do Excesso de Arrecadação.

        § 1º 

        Considera-se Superávit Financeiro, nos termos do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

          § 2º 

          Considera-se Excesso de Arrecadação, nos termos do § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, o saldo positivo resultante da diferença, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada, observada a tendência demonstrada no decorrer do exercício financeiro.

            Art. 2º. 

            Para dar cobertura a parte do Crédito Adicional Suplementar, autorizado em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64, relativos à Fonte de Recurso proveniente do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, a seguir demonstrada:

              a) 

              Fonte de Recursos: 2.621.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

                Art. 3º. 

                Para dar cobertura ao restante do Crédito Adicional Suplementar, autorizado em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, relativo às Fontes de Recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, a seguir demonstradas:

                  a) 

                  Fonte de Recursos: 1.540.000 – Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil de reais);

                    b) 

                    Fonte de Recursos: 1.571.000 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

                      c) 

                      Fonte de Recursos: 1.600.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

                        d) 

                        Fonte de Recursos: 1.621.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

                          e) 

                          Fonte de Recursos: 1.709.000 – Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

                            f) 

                            Fonte de Recursos: 1.710.000 – Transferência Especial do Estado no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

                              g) 

                              Fonte de Recursos: 1.751.000 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

                                Art. 4º. 

                                Fica autorizado o desdobramento dos créditos suplementares a que se refere o artigo 1º, até o nível de elemento de despesa, observadas a modalidade de aplicação e a respectiva fonte de recursos, por meio de decreto do Poder Executivo Municipal.

                                  Art. 5º. 

                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                     
                                    Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 16 de outubro de 2025.

                                     

                                     

                                    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
                                    Prefeito Municipal


                                      Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 29/2025. 

                                      Excelentíssimo Senhor Presidente,

                                      Ilustríssimos Senhores Vereadores.

                                       

                                      Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos Ilustres membros desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 29/2025, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025”.

                                      O presente projeto tem por finalidade promover os ajustes necessários no orçamento municipal, a fim de adequá-lo às novas demandas financeiras e operacionais da Administração.

                                      Cumpre ressaltar que o planejamento orçamentário atualmente em vigor foi elaborado pela gestão anterior, circunstância que torna imprescindível a realização de adequações para refletir as necessidades atuais da Administração Municipal, bem como o ingresso de novas fontes de receita.

                                      Neste exercício, o Município foi contemplado com recursos estaduais destinados à construção de uma quadra coberta na Escola Municipal Maria Tonini da Silva, investimento que trará grandes benefícios à comunidade escolar e à promoção do esporte e lazer.

                                      Além disso, ingressaram recursos adicionais do FUNDEB, que serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação, garantindo a valorização da categoria e o cumprimento das normas legais de aplicação dos recursos educacionais.

                                      De igual modo, foram recebidos recursos financeiros voltados à área da saúde, provenientes dos Governos Estadual e Federal, os quais possibilitarão o fortalecimento das ações e serviços públicos de saúde no município, ampliando a capacidade de atendimento e melhorando a qualidade dos serviços oferecidos à população.

                                      Diante disso, o presente Projeto de Lei objetiva adequar o orçamento municipal ao cenário financeiro atual, viabilizando a correta execução das despesas vinculadas e garantindo o atendimento eficiente às necessidades da população de Limeira do Oeste.

                                      O Poder Executivo confia na costumeira compreensão e parceria desta Casa Legislativa, a fim de que, juntos, possamos conduzir a Administração Municipal com responsabilidade, transparência e comprometimento com os anseios da população limeirense.

                                      Ao submeter esta matéria à análise dessa respeitável Casa Legislativa, renovo a confiança no elevado espírito público dos nobres Vereadores, esperando a apreciação, eventual aperfeiçoamento e consequente aprovação do projeto, que certamente contribuirá para o bom andamento da gestão pública e para o desenvolvimento social e econômico de nosso Município.

                                      Atenciosamente,

                                         
                                        Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 16 de outubro de 2025.

                                         

                                         

                                        LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
                                        Prefeito Municipal