Emenda Modificativa nº 9 de 08 de Outubro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

9

2025

8 de Outubro de 2025

MODIFICAM-SE OS ART. 1º, 2º E 3º, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 28/2025.

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MODIFICAM-SE OS ART. 1º, 2º E 3º, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 28/2025.
    Art. 1º. 

    Modifica-se o proposto pelo Art. 1º, do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     "II - Abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício”
      Art. 2º. 

      Modifica-se o proposto pelo Art. 2º, do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

       "Art. 7°. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
        Art. 3º. 

        Modifica-se o Caput do Art. 3º, do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

         "Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário."
           
          Limeira do Oeste - MG, 8 de outubro de 2025.
           
           
           

           

           

           

          SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRADOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA
          PresidenteVice Presidente
            
          CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRAGILMAR VIDAL SOUZA
          1ª Secretária2º Secretário
            
          ADEMIR SILVA COSTAAILTO DE MORAES CAVALCANTE
          VereadorVereador
            
          ARLETE PEREIRA DE ALENCARELAINY APARECIDA DE SOUZA
          VereadoraVereadora
            

          JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO

          Vereador