Emenda Modificativa nº 9 de 08 de Outubro de 2025
Art. 1º.
Modifica-se o proposto pelo Art. 1º, do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| "II - Abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício” |
Art. 2º.
Modifica-se o proposto pelo Art. 2º, do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| "Art. 7°. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: ” |
Art. 3º.
Modifica-se o Caput do Art. 3º, do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| "Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário." |
Limeira do Oeste - MG, 8 de outubro de 2025.
| SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA | DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA |
| Presidente | Vice Presidente |
| CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA | GILMAR VIDAL SOUZA |
| 1ª Secretária | 2º Secretário |
| ADEMIR SILVA COSTA | AILTO DE MORAES CAVALCANTE |
| Vereador | Vereador |
| ARLETE PEREIRA DE ALENCAR | ELAINY APARECIDA DE SOUZA |
| Vereadora | Vereadora |
JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO
Vereador