Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 30 de Setembro de 2025
Fica autorizada a concessão de Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de Limeira do Oeste – MG, no exercício 2026, às entidades constantes da presente Lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS | ||
ORDEM | ENTIDADE BENEFICIADA | VALOR EM R$ |
01 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira – APAE. | R$ 146.500,00 |
02 | Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste. | R$ 410.400,00 |
03 | Fundação Pio XII Barretos. | R$ 30.000,00 |
04 | Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”. | R$ 10.000,00 |
05 | Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central – Hospital Hélio Angotti. | R$ 15.000,00 |
| TOTAL | R$ 611.900,00 |
CONTRIBUIÇÕES | ||
ORDEM | ENTIDADE | VALOR EM R$ |
01 | Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais – EMATER. | R$ 166.000,00 |
02 | Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz. | R$ 1.000,00 |
03 | Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG – CONSEP. | R$ 1.000,00 |
04 | Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG – FMAS. | R$ 31.200,00 |
05 | Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste. | R$ 1.000,00 |
06 | Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama. | R$ 1.000,00 |
07 | Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso I. | R$ 1.000,00 |
08 | Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso II. | R$ 1.000,00 |
09 | Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III. | R$ 1.000,00 |
10 | Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas – AI.AA (LINEART). | R$ 1.000,00 |
11 | Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais – SISPLO – de Limeira do Oeste/MG. | R$ 1.000,00 |
12 | Associação Comunitária de São Sebastião. | R$ 1.000,00 |
13 | Associação dos Agrossilvicultores de Limeira do Oeste – MG – AGROLIM. | R$ 1.000,00 |
14 | Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Reserva. | R$ 1.000,00 |
| TOTAL | R$ 209.200,00 |
As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei, serão concedidas nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, bem como nos termos do Decreto Municipal que a regulamenta, desde que as entidades preencham os requisitos, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade ou chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
O Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2026 fará constar às dotações próprias à execução da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
É com elevado respeito e consideração que submeto à apreciação e deliberação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025, que “INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. É de suma importância o referido Projeto, principalmente considerando a necessidade do Município em fomentar atividades de cunho social, vinculadas às pessoas em maior situação de vulnerabilidade social. As despesas relativas à concessão de subvenções, auxílios e contribuições, dependem de autorização legislativa específica, a fim de que se possa legitimar a sua efetivação, conforme prescreve a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O Projeto de Lei foi elaborado em estrita conformidade com os dispositivos legais pertinentes, observando-se, em especial, as significativas alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), de observância obrigatória pelos Municípios, no tocante às regras que disciplinam o repasse de recursos às entidades do terceiro setor. Destaca-se, por oportuno, que a aprovação da presente proposição representará apenas a autorização legislativa para a concessão das subvenções e contribuições, permanecendo a liberação efetiva dos recursos condicionada ao atendimento integral dos requisitos legais pelas entidades interessadas, bem como à caracterização das hipóteses de inexigibilidade do chamamento público, o que será devidamente apurado em processo administrativo próprio. Diante do exposto, considerando a relevância social e o interesse público envolvidos, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei por parte desta Casa Legislativa. Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e consideração, reafirmando o compromisso do Poder Executivo em manter estreita cooperação com este Parlamento Municipal, em prol do desenvolvimento e do bem-estar de nossa comunidade. Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 30 de setembro de 2025.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Prefeito Municipal |