Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 18 de Setembro de 2025
Fica homologado o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, designada pela Portaria n⁰ 33-2025, de Relatoria do Vereador Ailto de Moraes Cavalcante (PT), qual é parte integrante deste ato, que julga procedente a denúncia formulada por I. M. F., registrada em 24 de junho de 2025, sobre suposta irregularidade na contratação de serviços mecânicos e peças da empresa Gérson Carlos Barbosa Ltda. pela Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Vereador SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG | Vereador DOUGLAS APDO. F. VIEIRA Vice Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG |
Vereadora CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA 1ª Secretária da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG | Vereador GILMAR VIDAL SOUZA 2º Secretário da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG |
Justificativa ao Projeto de Decreto Legislativo nº 1 / 2025
Senhores Vereadores,
No presente projeto trata-se da homologação do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, designada pela Portaria n⁰ 33-2025, de Relatoria do Vereador Ailto de Moraes Cavalcante (PT), qual é parte integrante deste ato, que julga procedente a denúncia formulada por I. M. F., registrada em 24 de junho de 2025, sobre suposta irregularidade na contratação de serviços mecânicos e peças da empresa Gérson Carlos Barbosa Ltda., pela Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG. O Regimento da Casa, no artigo 85, parágrafo 7⁰, inciso I, define que é atribuição da Mesa Diretora colocar em votação para homologação do relatório final apresentado pela Comissão designada. A atuação da CPI, ao longo do período de investigação, seguiu os trâmites previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal, respeitando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. O relatório final, fruto de uma análise minuciosa de documentos, depoimentos e provas, concluiu a investigação sem margem para dúvidas, oferecendo à Câmara um diagnóstico claro sobre a existência ou não de irregularidades no processo investigado. A homologação do relatório final pela Câmara Municipal não apenas encerra formalmente os trabalhos da CPI, mas também confere legalidade às suas conclusões e encaminhamentos. É de fundamental importância que este Poder Legislativo, em cumprimento ao seu dever fiscalizador, manifeste-se de forma conclusiva e transparente sobre os fatos apurados, reafirmando seu compromisso com a defesa do patrimônio público e a lisura dos atos administrativos. Ademais, o Relatório Final também reforça o papel da Câmara Municipal como órgão fiscalizador e garantidor da legalidade, cumprindo sua função de controle externo sobre o Executivo. A homologação do relatório permitirá a adoção das medidas cabíveis, caso tenham sido identificadas irregularidades, garantindo que os responsáveis sejam responsabilizados, se necessário. Por fim, a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo contribui para o fortalecimento das instituições democráticas e da confiança da população nas ações do Poder Legislativo. A Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, ao homologar o relatório da CPI, demonstra seu compromisso com a integridade e a transparência, princípios fundamentais para a construção de uma administração pública eficiente e proba. Diante disso, requer a votação do presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA, pelas razões expostas. Sendo só para o momento, aguarda pelo apoio e aprovação da matéria. |
Vereador SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG | Vereador DOUGLAS APDO. F. VIEIRA Vice Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG |
Vereadora CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA 1ª Secretária da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG | Vereador GILMAR VIDAL SOUZA 2º Secretário da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG |