Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 18 de Setembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

1

2025

18 de Setembro de 2025

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, DESIGNADA PELA PORTARIA N⁰ 33/2025, DE RELATORIA DO VEREADOR AILTO DE MORAES CAVALCANTE (PT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, DESIGNADA PELA PORTARIA N⁰ 33/2025, DE RELATORIA DO VEREADOR AILTO DE MORAES CAVALCANTE (PT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG, propôs e seus nobres VEREADORES, APROVAM, e o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PROMULGA a seguinte norma:
      Art. 1º. 

      Fica homologado o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, designada pela Portaria n⁰ 33-2025, de Relatoria do Vereador Ailto de Moraes Cavalcante (PT), qual é parte integrante deste ato, que julga procedente a denúncia formulada por I. M. F., registrada em 24 de junho de 2025, sobre suposta irregularidade na contratação de serviços mecânicos e peças da empresa Gérson Carlos Barbosa Ltda. pela Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG.

        Art. 2º. 

        Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

           
          Limeira do Oeste - MG, 18 de setembro de 2025.

           

           

          Vereador SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

          Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG

          Vereador DOUGLAS APDO. F. VIEIRA

          Vice Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG

          Vereadora CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

          1ª Secretária da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG

          Vereador GILMAR VIDAL SOUZA

          2º Secretário da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG

           


            Justificativa ao Projeto de Decreto Legislativo nº 1 / 2025

             

             Senhores Vereadores,

             

            No presente projeto trata-se da homologação do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, designada pela Portaria n⁰ 33-2025, de Relatoria do Vereador Ailto de Moraes Cavalcante (PT), qual é parte integrante deste ato, que julga procedente a denúncia formulada por I. M. F., registrada em 24 de junho de 2025, sobre suposta irregularidade na contratação de serviços mecânicos e peças da empresa Gérson Carlos Barbosa Ltda., pela Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG.

            O Regimento da Casa, no artigo 85, parágrafo 7⁰, inciso I, define que é atribuição da Mesa Diretora colocar em votação para homologação do relatório final apresentado pela Comissão designada.

            A atuação da CPI, ao longo do período de investigação, seguiu os trâmites previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal, respeitando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. O relatório final, fruto de uma análise minuciosa de documentos, depoimentos e provas, concluiu a investigação sem margem para dúvidas, oferecendo à Câmara um diagnóstico claro sobre a existência ou não de irregularidades no processo investigado. 

            A homologação do relatório final pela Câmara Municipal não apenas encerra formalmente os trabalhos da CPI, mas também confere legalidade às suas conclusões e encaminhamentos. É de fundamental importância que este Poder Legislativo, em cumprimento ao seu dever fiscalizador, manifeste-se de forma conclusiva e transparente sobre os fatos apurados, reafirmando seu compromisso com a defesa do patrimônio público e a lisura dos atos administrativos.

            Ademais, o Relatório Final também reforça o papel da Câmara Municipal como órgão fiscalizador e garantidor da legalidade, cumprindo sua função de controle externo sobre o Executivo. A homologação do relatório permitirá a adoção das medidas cabíveis, caso tenham sido identificadas irregularidades, garantindo que os responsáveis sejam responsabilizados, se necessário.

            Por fim, a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo contribui para o fortalecimento das instituições democráticas e da confiança da população nas ações do Poder Legislativo. A Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, ao homologar o relatório da CPI, demonstra seu compromisso com a integridade e a transparência, princípios fundamentais para a construção de uma administração pública eficiente e proba. 

            Diante disso, requer a votação do presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA, pelas razões expostas.

            Sendo só para o momento, aguarda pelo apoio e aprovação da matéria.

               
              Limeira do Oeste - MG, 18 de setembro de 2025.

               

               

              Vereador SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

              Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG

              Vereador DOUGLAS APDO. F. VIEIRA

              Vice Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG

              Vereadora CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

              1ª Secretária da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG

              Vereador GILMAR VIDAL SOUZA

              2º Secretário da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG