Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 5 de 08 de Setembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar do Legislativo

5

2025

8 de Setembro de 2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003.
    A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Mesa Diretora, com amparo no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal – LOM, propôs e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e o Prefeito, com amparo no inciso VII, do art. 77, da Lei Orgânica Municipal – LOM, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterada a carga horária dos seguintes cargos do Quadro de Pessoal Permanente de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Limeira do Oeste:

      CARGO

      CARGA HORÁRIA

      Auxiliar de Serviços Gerais

      40 horas semanais

      Copeira

      40 horas semanais

      Vigia

      40 horas semanais

        Art. 2º. 

        Fica incluída a carga horária do seguinte cargo do Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Limeira do Oeste:

        CARGO

        CARGA HORÁRIA

        Chefe de Gabinete

        40 horas semanais

        Procurador-Chefe do Gabinete

        20 horas semanais

          Art. 3º. 

          Em decorrência do disposto nos Art. 1º e Art. 2º desta Lei Complementar fica alterado o Anexo III, Especificações das Classes – Cargos de Provimento Efetivos e Comissionados, da Lei Complementar nº 10, de 13 de outubro de 2003.

            Art. 4º. 

            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               
              Limeira do Oeste - MG, 8 de setembro de 2025.

               

               

              SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

              Presidente

              DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA

              Vice Presidente

              CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

              1° Secretário

              GILMAR VIDAL SOUZA

              2° Secretário

               


                Mensagem nº 05/2025

                 

                PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 05,

                DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

                AUTORES: Mesa Diretora.

                ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003.

                Senhores Vereadores,

                 

                A Mesa Diretora do Poder Legislativo apresenta o presente Projeto de Lei Complementar, que visa adequar a carga horária de determinados cargos do quadro de pessoal que estão em desacordo com a legislação.

                Oportuniza-se a apresentação do presente para compatibilizar sua carga horária, conforme disposto no artigo 25 da Lei n° 313, de 09 de agosto de 2002, com jornada de trabalho máxima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas.

                Além disso, a Lei municipal também é omissa não determinando a carga horária mínima a ser cumprida em dois cargos: O de Chefe de Gabinete, que passa a ser de 40 (quarenta) horas; e o cargo de Procurador-Chefe do Gabinete estabelecendo o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, tendo em vista que exigência de ensino superior completo e ter inscrição na OAB, em atendimento a Lei nº 8.906/1994.

                Assim sendo, o presente Projeto de Lei Complementar, visa adequar a jornada de trabalho, alterando a Lei Complementar n.º 10/2003.

                Assim, necessário que os nobres analisem, e aprovem a presente Lei.

                   
                  Limeira do Oeste - MG, 8 de setembro de 2025.

                   

                   

                  SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

                  Presidente

                  DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA

                  Vice Presidente

                  CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                  1° Secretário

                  GILMAR VIDAL SOUZA

                  2° Secretário