Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 14 de Agosto de 2025
Altera tabela de Subvenções Sociais e Contribuições previstas no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.123, de 20 de dezembro de 2024, com o objetivo de aumentar os valores das Contribuições na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), da seguinte forma:
“Art. 1º - (...).”
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Para dar cobertura aos valores mencionados no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), podendo para tanto, utilizar como fonte, os seguintes recursos:
O Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal.
Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.122 de 20 de dezembro 2024 (LOA) e a Lei Municipal nº 1.109 de 07 de agosto de 2024 (LDO) e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 23/2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustres Senhores Vereadores.
É com elevado respeito e consideração que submeto à apreciação e deliberação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Ordinária nº 23/2025, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.123 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA INSTITUIR SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS DESTINADAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Encaminha-se para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o repasse de recursos ao Sindicato Rural dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste – MG, destinado à realização da 31º FESTA DO PEÃO, tradicional festa do município de Limeira do Oeste – MG, evento que integra o calendário oficial da cidade, fomentando o lazer, a cultura e o turismo local, além de incentivar e promover o agronegócio. A iniciativa visa apoiar a execução desta festividade, reconhecida por sua relevância sociocultural e econômica, que movimenta a economia local, atrai visitantes e fortalece a identidade do município. O repasse será formalizado mediante instrumento jurídico próprio, observando-se a legislação vigente e os princípios da transparência e legalidade na aplicação dos recursos públicos. Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição. Reconhecemos a importância dessa iniciativa, que demonstra a sinergia entre os Poderes Executivo e Legislativo, em prol de uma gestão pública transparente, eficaz e alinhada aos anseios da população. Acreditamos que, juntos, podemos promover ações concretas que beneficiem diretamente os cidadãos de Limeira do Oeste. Neste momento, renovo os protestos de elevada consideração e apreço, reafirmando o compromisso do Poder Executivo em colaborar estreitamente com esta Casa de Leis para o progresso e o desenvolvimento sustentável do nosso município. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 14 de agosto de 2025.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Prefeito Municipal |