Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 14 de Agosto de 2025
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 22/2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores.
Submeto à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e deliberação, o presente Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE”. Caso aprovado, o Município de Limeira do Oeste poderá qualificar como organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde e ao esporte. Alinhe-se que, as Organizações Sociais foram criadas e regulamentadas pela Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, em um processo de reestruturação do Estado brasileiro, estando diretamente relacionada ao atendimento de áreas reconhecidas de carência e falência dos serviços públicos. A organização social é uma qualificação, um título, que a Administração Pública outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados incentivos do Poder Público, para a realização de seus fins, que, necessariamente, devem ser de interesse da comunidade. A qualificação como Organização Social, é o reconhecimento, por parte do Estado, do caráter público, embora não estatal, de uma determinada organização social, que é privada em sua origem, mas pública em sua finalidade. A partir dessa nova condição da organização social, ficou o Poder Público autorizado a, com ela, firmar termos de parceria para o alcance de objetivos comuns. A cooperação entre o Município e a Organização Social permitirá a expansão das atividades prestadas aos munícipes com maior abrangência, em prol do interesse público, haja vista, o grande número de serviços a serem prestados e a possibilidade legal de se obter auxilio em sua promoção por meio de Organização Social. Destarte, o presente projeto, ao pretender a qualificação de entidades como Organizações Sociais para as áreas dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde e ao esporte, disponibilizará a este Município mais um instrumento de gestão, possibilitando a melhoria contínua dos serviços prestados à população de Limeira do Oeste. Sendo só para o momento, renovam-se os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 14 de agosto de 2025.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Prefeito Municipal |