Emenda Aditiva nº 6 de 01 de Agosto de 2025
Art. 1º.
O parágrafo único do Art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2025, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI:
"Art. 2º (...) Parágrafo único. (...) X - Desenvolvimento da coleta seletiva de resíduos sólidos; XI - Garantir o fortalecimento das ações desempenhadas pelos conselhos municipais." |
Limeira do Oeste - MG, 1 de agosto de 2025.
| SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA | DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA |
| Presidente | Vice Presidente |
| CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA | GILMAR VIDAL SOUZA |
| 1ª Secretária | 2º Secretário |
| ADEMIR SILVA COSTA | AILTO DE MORAES CAVALCANTE |
| Vereador | Vereador |
| ARLETE PEREIRA DE ALENCAR | ELAINY APARECIDA DE SOUZA |
| Vereadora | Vereadora |
JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO
Vereador