Emenda Aditiva nº 6 de 01 de Agosto de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

6

2025

1 de Agosto de 2025

ADICIONA-SE OS INCISOS X E XI AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2025.

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ADICIONA-SE OS INCISOS X E XI AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2025.
    A presente emenda tem como objetivo adicionar os incisos X e XI ao parágrafo único do Art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2025, com a finalidade de incluir a coleta seletiva de resíduos sólidos e o fortalecimento dos conselhos municipais como diretrizes da política pública proposta.
      Art. 1º. 

      O parágrafo único do Art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2025, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI:

       

      "Art. 2º (...)

      Parágrafo único. (...)

      X - Desenvolvimento da coleta seletiva de resíduos sólidos;

      XI - Garantir o fortalecimento das ações desempenhadas pelos conselhos municipais."

       

         
        Limeira do Oeste - MG, 1 de agosto de 2025.
         
         
         

         

         

        SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRADOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA
        PresidenteVice Presidente
          
        CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRAGILMAR VIDAL SOUZA
        1ª Secretária2º Secretário
          
        ADEMIR SILVA COSTAAILTO DE MORAES CAVALCANTE
        VereadorVereador
          
        ARLETE PEREIRA DE ALENCARELAINY APARECIDA DE SOUZA
        VereadoraVereadora
          

        JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO

        Vereador