Emenda Aditiva nº 6 de 01 de Agosto de 2025
Art. 1º.
O parágrafo único do Art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2025, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI:
"Art. 2º (...) Parágrafo único. (...) X - Desenvolvimento da coleta seletiva de resíduos sólidos; XI - Garantir o fortalecimento das ações desempenhadas pelos conselhos municipais." |
Limeira do Oeste - MG, 1 de agosto de 2025.
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA | DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA |
Presidente | Vice Presidente |
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA | GILMAR VIDAL SOUZA |
1ª Secretária | 2º Secretário |
ADEMIR SILVA COSTA | AILTO DE MORAES CAVALCANTE |
Vereador | Vereador |
ARLETE PEREIRA DE ALENCAR | ELAINY APARECIDA DE SOUZA |
Vereadora | Vereadora |
JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO
Vereador