Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 14 de Julho de 2025
Fica alterado a redação do art. 18 da Lei Ordinária nº 1.033, de 10 de abril de 2023 para incluir o inciso IX ao §5º, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 18. (...) IX – Auxílio alimentação na forma da Lei Ordinária nº 963, de 14 de março de 2022”. |
Fica alterada a redação do caput do art. 1º e §1º da Lei Ordinária nº 963, de 14 de março de 2022, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a instituir o Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, ativos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como aos conselheiros tutelares municipais. § 1º. O Auxílio Alimentação consistirá em auxílio financeiro que será fornecido mensalmente aos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, exceto Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, em pleno exercício da função, estendido ainda aos conselheiros tutelares municipais. (…)” |
Farão face as despesas desses recursos do orçamento existente.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 21/2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores. Submeto à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e deliberação, o presente Projeto de Lei que “ALTERA LEI ORDINÁRIA Nº 1.033, DE 10 DE ABRIL DE 2023 E A LEI ORDINÁRIA Nº 963, DE 14 DE MARÇO DE 2022, AUTORIZANDO O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A INSTITUIR E PAGAR O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR”. O presente projeto visa a adequação da legislação municipal, com o objetivo de estender o direito ao Auxílio-Alimentação aos Conselheiros Tutelares de Limeira do Oeste/MG, reconhecendo o relevante papel que desempenham na proteção dos direitos da criança e do adolescente. A proposta representa o cumprimento de um compromisso assumido com a população, no sentido de valorizar e melhorar as condições de trabalho dos profissionais que se dedicam, com zelo e responsabilidade, à promoção do bem-estar social. Trata-se, portanto, de uma medida de justiça e isonomia, assegurando aos conselheiros tutelares o mesmo benefício já concedido aos demais servidores públicos municipais. Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, conto com o apoio dos nobres Edis para a aprovação da presente proposição, de modo a viabilizar sua imediata implementação. Renovo, por fim, os protestos de elevada estima e distinta consideração, extensivos aos demais membros desse Poder Legislativo. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 11 de julho de 2025.
Prefeito |