Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 14 de Julho de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

20

2025

14 de Julho de 2025

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.123 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA INSTITUIR SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS DESTINADAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

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“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.123 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Altera tabela de Subvenções Sociais e Contribuições previstas no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.123, de 20 de dezembro de 2024, com o objetivo de aumentar os valores das Subvenções Sociais e Contribuições na importância de R$ 224.200,00 (duzentos e vinte e quatro mil e duzentos reais), da seguinte forma:

       Art. 1º - (...).”
       

      SUBVENÇÕES SOCIAIS

      ORDEM

      ENTIDADE BENEFICIADA

      VALOR EM R$

      01

      Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - APAE

      R$ 346.000,00

      02

      Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste.

      R$ 410.400,00

      03

      Fundação Pio XII Barretos

      R$ 30.000,00

      04

      Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”

      R$ 10.000,00

      05

      Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central – Hospital Hélio Angotti

      R$ 15.000,00

       

      TOTAL

      R$ 811.400,00

       

      CONTRIBUIÇÕES

      ORDEM

      ENTIDADE

      VALOR EM R$

      01

      Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER

      R$ 166.000,00

      02

      Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz

      R$ 111.100,00

      03

      Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP

      R$ 53.500,00

      04

      Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS

      R$ 31.200,00

      05

      Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste

      R$ 27.000,00

      06

      Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama

      R$ 42.200,00

      07

      Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso I

      R$ 15.000,00

      08

      Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso II

      R$ 10.000,00

      09

      Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III

      R$ 10.000,00

      10

      Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas – AI.AA (LINEART)

      R$ 11.000,00

      11

      Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais – SISPLO – de Limeira do Oeste/MG

      R$ 29.000,00

      12

      Associação Comunitária de São Sebastião

      R$ 31.000,00

      13

      Associação dos Agrossilvicultores de Limeira do Oeste – MG - AGROLIM

      R$ 79.400,00

      14

      Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Reserva

      R$ 51.000,00

       

      TOTAL

      R$ 667.400,00

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura aos valores mencionados no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de R$ 224.200,00 (duzentos e vinte e quatro mil e duzentos reais), podendo para tanto, utilizar como fonte, os seguintes recursos:

          I – 

          O Superavit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

            II – 

            O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

              III – 

              Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                Art. 3º. 

                Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.122 de 20 de dezembro 2024 (LOA) e a Lei Municipal nº 1.109 de 07 de agosto de 2024 (LDO) e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                     
                    Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 11 de julho de 2025.

                     

                     

                    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
                    Prefeito Municipal


                      Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 20/2025.

                      Excelentíssimo Senhor Presidente,

                      Ilustres Senhores Vereadores.

                      É com elevado respeito e consideração que submeto à apreciação e deliberação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Ordinária nº 20/2025, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.123 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA INSTITUIR SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS DESTINADAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                      O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar o Município de Limeira do Oeste a transferir recursos financeiros a entidades representativas do setor produtivo rural, bem como a instituições de cunho social, de saúde e educacional, que desempenham papel essencial no desenvolvimento socioeconômico e no bem-estar da população limeirense.

                      A proposta visa atender, de forma direta e eficiente, às demandas apresentadas pelos nobres Vereadores, por meio de emendas impositivas, as quais refletem o compromisso desta Casa Legislativa com as necessidades da comunidade. Dessa forma, o projeto busca fortalecer o trabalho dessas entidades, que atuam em áreas estratégicas para o crescimento e a qualidade de vida no município.

                      Cumpre destacar que, no presente projeto, foi realizado o desmembramento da Associação dos Agricultores Familiares da Fazenda Paraíso nas seguintes entidades autônomas: Associação dos Agricultores Familiares da Fazenda Paraíso I, II e III, considerando a individualização de suas atuações e estruturas organizacionais, conforme orientação dos próprios beneficiários.

                      Reconhecemos a importância dessa iniciativa, que demonstra a sinergia entre os Poderes Executivo e Legislativo, em prol de uma gestão pública transparente, eficaz e alinhada aos anseios da população. Acreditamos que, juntos, podemos promover ações concretas que beneficiem diretamente os cidadãos de Limeira do Oeste.

                      Neste momento, renovo os protestos de elevada consideração e apreço, reafirmando o compromisso do Poder Executivo em colaborar estreitamente com esta Casa de Leis para o progresso e o desenvolvimento sustentável do nosso município.

                      Atenciosamente,

                      Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 11 de julho de 2025.


                      LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
                      Prefeito Municipal